Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 8308/2024 Data da Lei 04/26/2024


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 8.308, de 26 de abril de 2024, oriunda do Projeto de Lei nº 2168, de 2023, de autoria do Senhor Vereador Marcio Ribeiro.

LEI Nº 8.308, DE 26 DE ABRIL DE 2024.

Art. 1º O Poder Executivo passará a denominar de Praça Nivaldo Dias – O Passarinho (1947-2022) o logradouro público inominado localizado na Rua Leopoldo, n° 938, no Andaraí.

Art. 2º Na execução desta Lei, o Poder Executivo observará a Lei nº 20, de 3 de outubro de 1977.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 26 de abril de 2024.

Vereador MARCOS BRAZ
Presidente em exercício


Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 2168/2023 Mensagem nº
Autoria VEREADOR MARCIO RIBEIRO
Data de publicação DCM 04/29/2024 Página DCM 2
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Promulgada




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PROJETO DE LEI Nº 2168/2023

   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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