Legislação - Lei Ordinária
Lei nº
6650
/
2019
Data da Lei
10/08/2019
Texto da Lei
Texto da Lei
LEI Nº 6.650, DE 8 DE OUTUBRO DE 2019.
Altera o art. 2º da Lei nº 6.625, de 22 de julho de 2019.
Autor: Poder Executivo.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica acrescido o § 11 ao art. 2º da
Lei nº 6.625
, de 22 de julho de 2019, com a seguinte redação:
“Art. 2º (...)
(...)
§ 11. Na hipótese prevista na alínea “b” do inciso III deste artigo, os créditos tributários relativos aos acréscimos moratórios e as multas penais serão, respectivamente, remitidos e anistiados, na proporção de oitenta por cento.
(...)”
Art. 2º Os §§4º, 6º e 9º do art. 2º da Lei nº 6.625, de 2019, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º (...)
(...)
§ 4º Cumpridas as condições de que tratam os incisos I e II deste artigo e requerido o parcelamento na forma da alínea “b” do inciso III, os créditos tributários e as multas de ofício a serem extintos pela remissão e anistia de que tratam o art. 1º desta Lei e o § 11 deste artigo serão objeto de moratória.
(...)
§ 6º Quando o parcelamento referido na alínea “b” do inciso III deste artigo tiver sido integralmente quitado, os créditos objeto da moratória prevista no § 4º serão considerados extintos pela remissão e anistia de que tratam o art. 1º desta Lei e o § 11 deste artigo.
(...)
§ 9º No caso de haver parcelamento em curso na data da publicação desta Lei, a remissão e a anistia de que tratam o art. 1º desta e o § 11 deste artigo somente incidirão sobre os créditos relativos às parcelas que ainda não tenham sido quitadas, observado o limite previsto na alínea “b” do inciso III deste artigo para o número de parcelas remanescentes.”(NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO CRIVELLA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
10/10/2019
Status da Lei
Em Vigor
Ficha Técnica
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº
1408/2019
Mensagem nº
122/2019
Autoria
PODER EXECUTIVO
Data de publicação DCM
10/10/2019
Página DCM
3/4
Data Publ. partes vetadas
Página partes vetadas
Data de publicação DO
10/09/2019
Página DO
3/4
Observações:
Forma de Vigência
Sancionada
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Atalho para outros documentos
PL N° 1408/2019
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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