Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 799/1985 Data da Lei 12/18/1985


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LEI Nº 799 DE 18 DE DEZEMBRO DE 1985.
Autor: Ver. HENRIETTE AMADO

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar na estrutura da Secretaria Municipal de Educação um Centro de Desenvolvimento de Teatro, com a finalidade de incentivar as artes dramáticas e promover cursos de formação e aperfeiçoamento de profissionais de artes teatrais.

Art. 2º - O organismo será denominado Centro de Desenvolvimento de Teatro Elza Gomes.

Art. 3º - Vetado.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 1985.
MARCELLO ALENCAR

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 769/84 Mensagem nº
Autoria VEREADOR HENRIETTE AMADO
Data de publicação DCM 12/26/1985 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 799/85 em 18/12/1985
Veto: Parcial
Tempo de tramitação: 488 dias.
Publicado no DCM em 26/12/1985 pág. 2 - VETO PARCIAL

Forma de Vigência Sancionada




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