Texto da Lei
LEI Nº 799 DE 18 DE DEZEMBRO DE 1985.
AUTORIZA o Poder Executivo a criar, na estrutura da Secretaria Municipal de Educação, um Centro de Desenvolvimento de Teatro.
Autor: Ver. HENRIETTE AMADO
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar na estrutura da Secretaria Municipal de Educação um Centro de Desenvolvimento de Teatro, com a finalidade de incentivar as artes dramáticas e promover cursos de formação e aperfeiçoamento de profissionais de artes teatrais.
Art. 2º - O organismo será denominado Centro de Desenvolvimento de Teatro Elza Gomes.
Art. 3º - Vetado.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 1985.
MARCELLO ALENCAR
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 12/26/1985