Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 7245/2022 Data da Lei 03/04/2022


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 7.245, de 4 de março de 2022, oriunda do Projeto de Lei nº 558, de 2021, de autoria do Senhor Vereador Dr. João Ricardo.

LEI Nº 7.245, DE 4 DE MARÇO DE 2022.


Art. 1º O Poder Executivo dará o nome de Praça Manuel Nonato de Sousa (1934-2020) à praça inominada, localizada entre a Av. Niemeyer, Av. João Goulart e Estrada do Vidigal, no Bairro do Vidigal. Art. 2º Na execução desta Lei, o Poder executivo observará o disposto na Lei nº 20, de 3 de outubro de 1977. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 4 de março de 2022.






Vereador CARLO CAIADO
Presidente

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 558/2021 Mensagem nº
Autoria VEREADOR DR. JOÃO RICARDO
Data de publicação DCM 03/07/2022 Página DCM 4
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Promulgada




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