Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2394/1995 Data da Lei 12/20/1995


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LEI Nº 2.394 DE 20 DE DEZEMBRO DE 1995

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar a Escola de Música Tom Jobim no Município.

Parágrafo único - A localização da referida escola de música deve ser, preferencialmente, na Zona Oeste do Município.

Art. 2º - A Escola de Música Tom Jobim se destinará à promoção e ao desenvolvimento da música popular brasileira através do preparo e da formação técnico-musical destinada à população interessada, sobretudo aos alunos das escolas públicas.

Art. 3º - VETADO

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CESAR MAIA

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 837/94 Mensagem nº
Autoria VEREADOR OTAVIO LEITE
Data de publicação DCM 12/21/1995 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 2394/95 em 20/12/1995
Veto: Parcial
Tempo de tramitação: 372 dias.
Publicado no DCM em 21/12/1995 pág. 2 - VETOS PARCIAIS
Publicado no D.O.RIO em 21/12/1995 pág. 2 - VETOS PARCIAIS

Forma de Vigência Sancionada




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Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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