Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 1514/1989 Data da Lei 12/27/1989


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LEI Nº 1.514, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1989.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - O Orçamento do Município do Rio de Janeiro, para o exercício de 1990, estima a Receita em NCZ$ 94.156.355.000 (noventa e quatro bilhões, cento e cinqüenta e seis milhões e trezentos e cinqüenta e cinco mil cruzados novos) e fixa a Despesa em igual importância.

Art. 2º - A Receita será realizada com base no produto do que for arrecadado, na forma da legislação em vigor, de acordo com o seguinte desdobramento:
Em Ncz$ 1.000 %
1.RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA (Anexo I)
Em NCz$ 1.000
%
1.1 RECEITAS CORRENTES
65.804.555
73,39
Receita Tributária
31.417.233
34,04
Receita Patrimonial
10.340.747
11,53
Receita Industrial
5.858
0,01
Transferências Correntes
21.142.998
23,58
Outras Receitas Correntes
2.897.719
3,23
1.2 RECEITAS DE CAPITAL
23.865.273
26,61
Operações de Crédito
23.852.756
26,60
Al enação de Bens
12.446
0,01
Transferência de Capital
71
-
TOTAL
86.669.828
100,00
Em Nz$ 1.000
%
2.RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA E FUNDAÇÕES (exclusive Transferências do Tesouro)
4.486.527
1.DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Em Ncz$
%
(Anexo II)
A-DESPESAS POR FUNÇÕES
01. Legislativa
3.528.404
3,93
02. Jurídica
444.984
0,50
03. Administração e Planejamento
11.998.324
13,38
08. Educação e Cultura
17.799.972
19,85
09. Energia e Recursos Minerais
6.588
0,01
10. Habitação e Urbanismo
24.777.307
27,63
11. Indústria, Comércio e Serviços
1.044.608
1,17
13. Saúde e Saneamento
9.733.618
10,85
15. Assistência e Previdência
9.031.976
10,07
16. Transporte
3.004.049
3,35
99. Reserva de Contingência
8.300.000
9,26
TOTAL DAS DESPESAS POR FUNÇÕES 89.669.828
100.00


Art. 3º- A Despesa será fixada com a seguinte distribuição:
Em Ncz$ %


B. DESPESAS POR PODERES
Psn.ODER LEGISLATIVO
20. Câmara Municipal
3.246.586
3,62
21. Tribunal de Contas
260.474
0,31
PODER EXECUTIVO
10. Secretaria Municipal de Governo
594.677
0,66
11. Gabinete do Prefeito 9.714.809
10.83
13. Secretaria Municipal de Administração 7.986,794
8,91
14. Secretaria Municipal de Fazenda 8.226.441
9,18
15. Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos 23.056.658
25,71
16. Secretaria Municipal de Educação 15.532.254
17,32
17. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social 2.504.666
2,79
18. Secretaria Municipal de Saúde 7.408.887
8,26
22. Procuradoria Geral do Município 444.3730,50
23. Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente 402.541
0,45
29. Secretaria Municipal de Transporte 679.079
0,76
30. Secretaria Municipal de Cultura Turismo e Esportes 1.291.589
1,44
31. Reserva de Contingência 8.300.000
9,26
TOTAL DE DESPESAS POR PODERES 89.669.828
100.00



2. DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA A CONTA DE RECURSOS

PRÓPRIOS 4.486.527

TOTAL GERAL 94.156.355


Art. 4º - As dotações para pagamento de Pessoal e Encargos Sociais, inclusive as referentes a servidores colocados à disposição da Administração Indireta, serão movimentadas pelos setores competentes da Secretaria Municipal de Administração.

Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado, respeitadas as demais prescrições constitucionais:

I - a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) do total da despesa fixada nesta Lei, criando se necessário naturezas da despesa dentro das unidades orçamentárias existentes;

II - a transferir, até o limite estabelecido no item I deste artigo, recursos orçamentários para suprir necessidades ou cobrir déficit de Órgãos da Administração Indireta e de Fundações instituídas pelo Poder Público Municipal;

III - a transpor, até o limite estabelecido no item I deste artigo, recursos de uma categoria de programação para outra, ou de um Órgão para outro;

IV - a incorporação ao Orçamento, por meio de créditos suplementares, os valores que excedam as previsões constantes desta Lei, em decorrência do aumento inflacionário verificado durante o exercício financeiro;

V - a realizar operações de crédito desde que não excedam o montante das Despesas de Capital previstas nesta Lei;

VI - a abrir créditos suplementares para atender insuficiências de Pessoal e Encargos Sociais , mediante utilização de dotações consignadas na Reserva de Contingência.


Art. 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a tomar medidas necessárias para promover a redistribuição de saldos de dotações consignadas as unidades orçamentárias e os respectivos programas de trabalho, em virtude de alteração na estrutura organizacional ou na competência legal ou regimental de organismos da Administração Direta ou Indireta ou de Fundação Instituída pelo Poder Público Municipal, nos casos em que é dispensada a aprovação do Poder Legislativo.


Art. 7º - Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a contratar operações de crédito por antecipação da Receita com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário-financeiro do Município, observados os preceitos, legais aplicados à matéria.


Art. 8º - Revogam-se às disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de dezembro de 1989.

MARCELLO ALENCAR

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 608-A/89 Mensagem nº
Autoria PODER EXECUTIVO
Data de publicação DCM 12/28/1989 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

PUBLICADO NO D.O RIO 196 de 28/12/1990.
Publicado no DCM 231 de 28/12/1990.

Forma de Vigência Sancionada




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