Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 6332/2018 Data da Lei 04/03/2018


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 6.332, de 3 de abril de 2018, oriunda do Projeto de Lei nº 493, de 2017.

Art. 1º Fica estabelecida a prioridade de pagamento dos vencimentos dos servidores públicos municipais ativos, inativos e pensionistas sobre o pagamento do subsídio mensal do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Secretários e dos Subsecretários do Município do Rio de Janeiro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 3 de abril de 2018.




Vereador JORGE FELIPPE
Presidente

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 493/2017 Mensagem nº
Autoria VEREADOR DAVID MIRANDA, VEREADOR CARLO CAIADO, VEREADOR CARLOS BOLSONARO, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR CHIQUINHO BRAZÃO, VEREADOR CLÁUDIO CASTRO, VEREADOR DR. JAIRINHO, VEREADOR DR. JOÃO RICARDO, VEREADOR FELIPE MICHEL, VEREADOR FERNANDO WILLIAM, VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS, VEREADOR JORGE FELIPPE, VEREADOR LEANDRO LYRA, VEREADORA LUCIANA NOVAES, VEREADOR LUIZ CARLOS RAMOS FILHO, VEREADORA MARIELLE FRANCO, VEREADOR PAULO MESSINA, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADOR PROFESSOR ADALMIR, VEREADOR REIMONT, VEREADORA ROSA FERNANDES, VEREADOR TARCÍSIO MOTTA, VEREADORA TERESA BERGHER, VEREADOR THIAGO K. RIBEIRO, VEREADORA VERA LINS, VEREADORA VERONICA COSTA, VEREADOR WILLIAN COELHO
Data de publicação DCM 04/04/2018 Página DCM 3
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Promulgada




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