Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 1110/1987 Data da Lei 12/02/1987


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LEI Nº 1.110 DE 02 DE DEZEMBRO DE 1987.
Autor: Ver. Paulo Emilio Oliveira

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - As unidades da rede escolar do Município do Rio de Janeiro promoverão palestras sobre a prevenção e controle ao incêndio.

Art. 2º - A freqüência será obrigatória para os alunos da 8ª série do 1º Grau e facultativo aos demais.

Art. 3º - ... vetado

Art. 4º - ... vetado

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 02 de dezembro de 1987.

ROBERTO SATURNINO BRAGA
Prefeito

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 1672/87 Mensagem nº
Autoria VEREADOR PAULO EMÍLIO
Data de publicação DCM 12/03/1987 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 1110/87 em 02/12/1987
Veto: Parcial
Tempo de tramitação: 244 dias.
Publicado no DCM em 03/12/1987 pág. 5 - VETOS PARCIAIS
Publicado no D.O.RIO em 09/12/1987 pág. 2 - VETOS PARCIAIS

Forma de Vigência Sancionada




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Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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