Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 5078/2009 Data da Lei 09/22/2009


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LEI N.º 5.078 de 22 de setembro 2009 Autoria: Vereadora Rosa Fernandes

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º O Poder Executivo adotará as providências necessárias para identificar as áreas com maior índice de degradação dentro do Município do Rio de Janeiro, devendo, se necessário, constituir Grupo de Trabalho para esse fim.

Art. 2º Identificadas as áreas, nos termos do art.1°, o Poder Executivo adotará ações que busquem mecanismos de revitalização e incentivos para reduzir as desigualdades regionais, através de projetos estruturados, produtivos e integrados, com impacto direto na melhoria das condições de vida da população.

Art. 3º O Poder Executivo editará atos e normas complementares necessárias à eficaz execução desta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAES

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 7/2009 Mensagem nº
Autoria VEREADORA ROSA FERNANDES
Data de publicação DCM 09/23/2009 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 5078/2009 em 22/09/2009
Tempo de tramitação: 218 dias.
Publicado no D.O.RIO em 23/09/2009 pág. 7 - SANCIONADO
Publicado no DCM em 23/09/2009 pág. 7 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada




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Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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