Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 3813/2004 Data da Lei 07/27/2004


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OBSERVAÇÃO:

A Lei nº 3.813*, de 27 de julho de 2004, será republicada abaixo em decorrência da decisão da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, que em Sessão de 2 de março de 2005, rejeitou o veto parcial ao parágrafo único do art. 1º da citada Lei.

LEI Nº 3.813*, DE 27 DE JULHO DE 2004
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a executar um plano inclinado para acesso à Igreja Nossa Senhora da Penna, em Jacarepaguá.

Parágrafo Único. O disposto neste artigo será efetivado integralmente dentro da área de propriedade da Venerável Irmandade da Igreja de Nossa Senhora da Penna, de forma a evitar desapropriações.

Art. 2º O projeto para execução da obra deverá contemplar a facilidade de acesso aos deficientes físicos.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

CESAR MAIA

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 1743/2003 Mensagem nº
Autoria VEREADOR IVAN MOREIRA
Data de publicação DCM 07/29/2004 Página DCM
Data Publ. partes vetadas 03/17/2005 Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Sancionado/Promulgado Lei nº 3813/2004 em 27/07/2004
Veto: Parcial
Tempo de tramitação: 278 dias.
Publicado no D.O.RIO em 28/07/2004 pág. 25 - VETO PARCIAL
Publicado no DCM em 29/07/2004 pág. 28 - VETO PARCIA.L
Publicado no DCM em 17/03/2005 pág. 11 - SANCIONADO/PROMULGADO
Publicado no D.O.RIO em 06/04/2005 pág. 3 - SANCIONADO/PROMULGADO

Forma de Vigência Sancionada/Promulgada




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Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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