Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 179/1980 Data da Lei 09/22/1980


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OBSERVAÇÃO:

A Lei nº 179*, de 22 de setembro de 1980, será republicada abaixo em decorrência da decisão da Câmara Municipal do Rio de Janeiro que, em sessão de 7 de outubro de 1980, rejeitou os vetos parciais aos Art. 2º e 3º da citada Lei.

LEI Nº 179*, DE 22 DE SETEMBRO DE 1980.

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a só aprovar construção imobiliária destinada a espetáculos públicos, tais como cinemas, teatros, auditórios, circos, arquibancadas, estádios, autódromos, hipódromos, praças de esportes, sedes de Clubes e também as construções destinadas a aeroportos, terminais, estações de embarque, hotéis, estabelecimentos de ensino, museus, supermercados e estações de metrô, desde que seja dotada de rampa de acesso apropriada a cadeiras de rodas utilizadas por paraplégicos, assim como local para a respectiva acomodação dos mesmos.

Parágrafo Único. A exigência prevista neste artigo vigora também para a concessão de alvará de localização de estabelecimentos que exploram as atividades referidas acima.

Art. 2º A construção de edifícios destinados à repartições públicas, autarquias ou sociedades de economia mista, edifícios de apartamentos ou de salas comerciais só será licenciada se neles o acesso a paraplégicos estiver previsto na forma do artigo anterior.

Art. 3º Em caso de reforma em imóveis já construídos anteriormente a esta Lei, e citados nos artigos acima, prevalece a exigência prevista no artigo 1º e somente será dispensada a construção da rampa de acesso se ficar comprovada a inexistência de espaço.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 13 de outubro de 1980.
JULIO COUTINHO

Status da Lei Revogação Expressa

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 416-A/79 Mensagem nº
Autoria VEREADOR JORGE FELIPPE
Data de publicação DCM 09/29/1980 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Sancionado/Promulgado Lei nº 179/80 em 22/09/1980
Veto: Parcial
Tempo de tramitação: 475 dias.
Publicado no D.O.RIO em 11/09/1980
Publicado no D.O.RIO em 24/09/1980 - SANCIONADO/PROMULGADO
Publicado no DCM em 29/09/1980 - SANCIONADO/PROMULGADO
REVOGADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 198, DE 14 DE JANEIRO DE 2019.

Forma de Vigência Sancionada/Promulgada




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