Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 7365/2022 Data da Lei 05/12/2022


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LEI Nº 7.365 DE 12 DE MAIO DE 2022.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de especial interesse turístico para o Município o evento musical “Rock in Rio”.

Art. 2º O Poder Executivo exigirá dos realizadores do “Rock in Rio” a adoção de medidas de higiene julgadas necessárias pelas autoridades sanitárias.

Art. 3º Será exigida dos realizadores a disponibilização de locais especialmente acessíveis para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, inclusive oferta de áudio descrição e intérprete de sinais, de acessibilidade a sanitários e refeitórios, bem como deverá ser observada a proximidade dos locais de estacionamento para os veículos que os conduzam.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.





EDUARDO PAES


Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 38-A/2001 Mensagem nº
Autoria VEREADOR LUIZ ANTÔNIO GUARANÁ, VEREADOR OTAVIO LEITE
Data de publicação DCM 05/13/2022 Página DCM 4
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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Projeto de Lei nº 38-A, de 2001
PROJETO DE LEI Nº 38/2001

LEI Nº 7.365 DE 12 DE MAIO DE 2022. SMAONLINE

   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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