Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 1879/1992 Data da Lei 07/10/1992


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OBSERVAÇÃO:

A Lei nº 1.879*, de 10 de julho de 1992, será republicada abaixo em decorrência da decisão da Câmara Municipal do Rio de Janeiro que, em Sessão de 1 de setembro de 1992, rejeitou os vetos parciais da citada Lei.

LEI Nº 1.879*, DE 10 DE JULHO DE 1992.
Autor: Poder Executivo

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a reorganizar a Secretaria Municipal de Educação, observando a estrutura básica constante do Anexo I.

Parágrafo Único - Passam a integrar administrativamente a estrutura organizacional dos Distritos de Educação e Cultura, da Coordenação dos Distritos de Educação e Cultura, os Centros Integrados de Educação Pública (CIEP) e as Casas da Criança.

Art. 2º - Ficam criados os órgãos constantes do Anexo II, cujas competências e atribuições são as constantes dos Anexos III e III-A.

Art. 3º - Ficam extintos os órgãos constantes do Anexo IV.

Art. 4º - Fica criada na estrutura da Secretaria a Divisão de Ecologia Escolar, com as atribuições especificadas na Lei nº 817, de 1 de janeiro de 1986.

Parágrafo Único - No prazo de sessenta dias contados da data de publicação desta Lei, o Prefeito encaminhará à Câmara Municipal projeto de lei estruturando a Divisão de Ecologia Escolar.

Art. 5º - Ficam criados os cargos comissionados e funções gratificadas constantes do Anexo V.

Art. 6º - Ficam extintos os cargos comissionados e funções gratificadas constantes do Anexo VI.

Art. 7º - Na implantação da nova estrutura organizacional da Secretaria, os cargos comissionados e funções gratificadas serão utilizados na forma do disposto nesta Lei.

§ 1º - Ficam transferidos para a nova estrutura da Secretaria, com a denominação, as atribuições, os cargos efetivos e de provimento em comissão e as funções gratificadas a eles vinculados os órgãos da Secretaria não alterados pelas disposições nela contidas.

§ 2º - Passa a denominar-se Secretário II de Diretor IV de Divisão, símbolo DAI-4, das Divisões de Acompanhamento Educacional, de Ação Comunitária e de Assuntos Administrativos, de Distrito de Educação e Cultura, da Coordenação dos Distritos de Educação e Cultura, a função gratificada de Secretário II, símbolo DAI-4, dos Serviços de Acompanhamento Educacional, de Ação Comunitária e de Apoio, dos Distritos de Educação e Cultura.

Art. 8º - O Poder Executivo editará os atos administrativos necessários ao desdobramento da estrutura da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 9º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 10 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
MARCELLO ALENCAR

ANEXO I

ESTRUTURA BÁSICA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
DENOMINAÇÃO DOS ÓRGÃOS, CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS A ELES VINCULADOS E RESPECTIVOS QUANTITATIVOS

CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS

Gabinete do Secretário:

- Secretário

- Chefe de Gabinete de Secretário Municipal, da Secretaria Municipal de Educação.

- Assessor Especial de Secretário Municipal, da Secretaria Municipal de Educação.

- Assessor II de Secretário Municipal, da Secretaria Municipal de Educação.

- Assessor III de Secretário Municipal, da Secretaria Municipal de Educação.

- Assistente I de Secretário Municipal, da Secretaria Municipal de Educação.

- Assistente II de Secretário Municipal, da Secretaria Municipal de Educação.
S/E

DAS-10.A


DAS-10.B


DAS-8


DAS-7


DAS-6


DAI-6
01

01


01


02


03


05


02

Chefia de Gabinete:
- Assessor I de Chefe de Gabinete de Secretário Municipal, da Secretaria Municipal de Educação.
DAS-9
01
- Assessor II de Chefe de Gabinete de Secretário Municipal, da Secretaria Municipal de Educação.
DAS-8
01
- Assessor III de Chefe de Gabinete de Secretário Municipal, da Secretaria Municipal de Educação.
DAS-7
02
- Assistente I de Chefe de Gabinete de Secretário Municipal, da Secretaria Municipal de Educação.
DAS-6
02
- Assistente II de Chefe de Gabinete de Secretário Municipal, da Secretaria Municipal de Educação
DAI-6
01
- Assessor-Chefe I, da Assessoria de Comunicação Social. Assessoria de Comunicação Social.
DAS-8
01
- Assessor III de Assessor-Chefe I de Assessoria da Assessoria de Comunicação Social
DAS-7
01
- Assistente I de Assessor-Chefe de Assessoria, da Assessoria de Comunicação Social
DAS-6
01

Assessoria Jurídica:

- Assessor-Chefe I, da Assessoria Jurídica.
DAS-8
01
Assessor III de Assessor-Chefe I da Assessoria, da Assessoria Jurídica.
DAS-7
01
- Assistente I de Assessor-Chefe I de Assessoria, da Assessoria Jurídica
DAS-6
01
. Subchefia Especial de Assuntos Técnicos:
- Subchefe II de Subchefia Especial de Assuntos Técnicos
DAS-9
01
- Assessor II de Planejamento, da Subchefia de Assuntos Técnicos.
DAS-8
01
- Assessor II de Orçamento, da Subchefia Especial de Assuntos Técnicos.
DAS-8
01
- Assessor II de Informações, da Subchefia Especial de Assuntos Técnicos.
DAS-8
01
- Assessor II de Desenvolvimento Institucional da Subchefia Especial de Assuntos Técnicos.
DAS-7
01
- Assessor III do Subchefe I da Subchefia Especial de Assuntos Técnicos.
DAS-7
01

Assessorias de:
· Planejamento
· Orçamento
· Informações
· Desenvolvimento Institucional

- Assessor III do Assessor II da Subchefia Especial
de Assuntos Técnicos
DAS-7
04
- Assistente I do Subchefe I da Subchefia Especial de Assuntos Técnicos
DAS-6
01
- Assistente I do Assessor II da Subchefia Especial de Assuntos Técnicos
DAS-6
03

Inspetoria Setorial de Finanças:

- Inspetor Setorial.DAS-
Gabinete do Inspetor Setorial de Finanças:
DAS-8
01
- Assistente I do Inspetor Setorial de Finanças
DAS-6
02
- Assistente II do Inspetor Setorial de Finanças
DAI-6
01

Serviço de Administração:

- Chefe de Serviço, do Serviço de Administração, da Inspetoria Setorial de Finanças.
DAI-6
01

Divisão de Contabilidade:

- Diretor IV de Divisão, da Contabilidade, da Inspetoria Setorial de Finanças.
DAS-6
01

Divisão de Administração Financeira:

- Diretor IV de Divisão, da Divisão de Administração Financeira, da Inspetoria Setorial de Finanças.
DAS-6
01

Divisão de Revisão e Tomada de Contas:

- Diretor IV de Divisão, da Divisão de Revisão e Tomada de Contas, da Inspetoria Setorial de Finanças.
DAS-6
01

Divisão de Controle de Merenda Escolar:

- Diretor IV da Divisão, da Divisão de Controle de Merenda Escolar, da Inspetoria Setorial de Finanças.
DAS-6
01

Diretoria de Administração:

- Diretor II de Diretoria, da Diretoria de Administração.
DAS-8
Gabinete:

- Assistente I de Diretor II de Diretoria, da Diretoria de Administração.
DAS-6
02
- Assistente II de Diretor II de Diretoria, da Diretoria de Administração.
DAI-6
01

Divisão de Documentação:

- Diretor IV de Divisão, da Divisão de Documentação.
DAS-6
01

Departamento de Pessoal:

Departamento Cultural:
- Diretor III de Departamento de Pessoal, da Diretoria de Administração.

- Assistente II de Diretor III de Departamento, do Departamento de Pessoal.
DAS-7


DAI-6
01


01

Divisão de Cadastro e Classificação:

- Diretor IV de Divisão, da Divisão de Cadastro e Classificação, da Diretoria de Administração.
DAS-6
01

Divisão de Controle Funcional:

- Diretor IV de Divisão, da Divisão de Controle Funcional, da Diretoria de Administração.
DAS-6
01

Divisão de Capacitação Profissional:

- Diretor IV de Divisão, da Divisão de Capacitação Profissional, da Diretoria de Administração.
DAS-6
01

Divisão de Direitos e Vantagens:

- Diretor IV de Divisão, da Divisão de Direitos e Vantagens, Diretoria de Administração.
DAS-6
01
- Chefe I de Serviço, do Serviço de Aposentadoria, da Divisão de Administração.
DAI-6
01

Departamento de Apoio Administrativo:

- Diretor III de Departamento, do Departamento de Apoio Administrativo, da Diretoria de Administração.

- Assistente II de Diretor III de Departamento, do Departamento de Apoio Administrativo, da Diretoria de Administração.
DAS-7



DAI-6
01



01

Divisão de Comunicações Administrativas:

- Diretor IV de Divisão, da Divisão de Comunicações Administrativas, da Diretoria de Administração.

- Auxiliar I de Chefia de Diretor IV de Divisão, da Divisão de Comunicações Administrativas, da Diretoria de Administração.
DAS-6



DAI-5
01



01

Serviço de Protocolo e Expediente:

- Chefe I de Serviço, do Serviço de Protocolo e Expediente, da Diretoria de Administração.
DAS-6
01

Divisão de Atividades Gerais:

- Diretor IV de Divisão, da Divisão de Atividades Gerais, da Diretoria de Administração.
DAS-6
01

Divisão de Material e Patrimônio:

- Diretor IV de Divisão, da Divisão de Material e Patrimônio, da Diretoria de Administração.
DAS-6
01

Departamento-Geral de Ensino:

- Diretor I de Departamento Geral, do Departamento-Geral de Ensino.
DAS-9
01

Gabinete:

- Assessor III de Diretor I de Departamento, do Departamento-Geral de Ensino
DAS-7
01
- Assistente I de Diretor I do Departamento-Geral, do Departamento-Geral de Ensino.
DAS-6
01
- Assistente II de Diretor I do Departamento-Geral, do Departamento-Geral de Ensino.
DAI-6
01
- Secretário I de Diretor I de Departamento-Geral, do Departamento-Geral de Ensino.
DAI-5
01
Assessoria de Acompanhamento, Integração e Avaliação:

- Assessor-Chefe II de Assessoria, da Assessoria de Acompanhamento, Integração e Avaliação, do Departamento-Geral de Ensino.
DAS-7
01
- Assistente II de Assessor-Chefe II da Assessoria, da Assessoria de Acompanhamento, Integração e Avaliação, do Departamento-Geral de Ensino.
DAI-6
01

Instituto Helena Antipoff:

- Diretor III de Instituto, do Instituto Helena Antipoff, do Departamento-Geral de Ensino.
DAS-7
01
- Assistente II de Diretor III de Instituto, do Instituto Helena Antipoff, do Departamento-Geral de Ensino.
DAI-6
02
- Secretário II de Diretor III de Instituto, do Instituto Helena Antipoff, do Departamento-Geral de Ensino.
Seção de Apoio Administrativo:

- Chefe II de Seção,
da Seção de Apoio Administrativo,
do Instituto Helena Antipoff,
do Departamento-Geral de Ensino.
DAI-5
01

Divisão de Programas Especiais:

- Diretor IV de Divisão,
da Divisão de Programas Especiais,
do Departamento-Geral de Ensino.
DAS-6
01

Divisão de Ensino Religioso:

- Diretor IV de Divisão, da Divisão de Ensino Religioso, do Departamento-Geral de Ensisno.
DAS-6
01

Serviço de Administração:

- Chefe I de Serviço, do Serviço de Administração, do Departamento-Geral de Ensino.
DAI-6
01

Departamento de Ação Pedagógica:

- Diretor III de Departamento, do Departamento
de Ação Pedagógica, do Departamento-Geral de Ensino.
DAS-7
01
- Assistente II de Diretor III de Departamento,
do Departamento de Ação Pedagógica, do
Departamento-Geral de Ensino.
DAI-6
01

Divisão de Multimeios de Educação:

- Diretor IV de Divisão, da Divisão de Multimeios
da Educação, do Departamento-Geral de Ensino.
DAS-6
01

Divisão de Currículo e Avaliação:

- Diretor IV de Divisão, da Divisão de Currículo e Avaliação, do Departamento-Geral de Ensino.
DAS-6
01
- Assistente II de Diretor IV de Divisão,
da Divisão de Currículo e Avaliação, do Departamento-Geral de Ensino.
DAI-6
02

Departamento de Ensino Particular:

- Diretor III de Departamento, do Departamento de Ensino Particular, do Departamento-Geral de Ensino.
DAS-7
01
- Assistente II de Diretor III de Departamento, do Departamento de Ensino Particular.
DAI-6
01

Serviço de Autorização e Regimento Escolar:

- Chefe I de Serviço, do Serviço de Autorização
e Regimento Escolar, do Departamento de Ensino
Particular, do Departamento-Geral de Ensino.
DAI-6
01

Serviço de Supervisão:

- Chefe I de Serviço, do Serviço de Supervisão,
do Departamento de Ensino Particular, do
Departamento-Geral de Ensino.DAI-601
      Gabinete:
-Assessor III de Diretor I de Departamento-Geral, do Departamento-Geral de Ação Comunitária.
DAS-7
01
-Assistente I de Diretor I de Departamento-Geral, do Departamento-Geral de Ação Comunitária.
DAS-6
01
-Assistente II de Diretor I de Departamento-Geral, do Departamento-Geral de Ação Comunitária.
DAI-6
01
-Secretário I de Diretor I de Departamento-Geral,do Departamento-Geral de Ação Comunitária.
DAI-5
01
Assessoria de Acompanhamento, Integração e Avaliação:

- Assessor-Chefe II de Assessoria, da Assessoria
de Acompanhamento, Integração e Avaliação, do Departamento-Geral de Ação Comunitária.
DAS-7
01
- Assistente II de Assessor-Chefe II de Assessoria, da Assessoria de Acompanhamento, Integração e Avaliação, do Departamento-Geral de Ação Comunitária.
DAI-6
01

Centro de Memória da Educação:

- Diretor III de Centro, do Centro de Memória da Educação, do Departamento-Geral de Ação Comunitária.
DAS-7
01
- Assistente II de Diretor III de Centro,
do Centro de Memória da Educação, do Departamento-Geral de Ação Comunitária.
DAI-6
01

Serviço de Administração:

- Chefe I de Serviço, do Serviço de Administração, do Departamento-Geral de Ação Comunitária.
DAI-6
01

Departamento de Apoio ao Educando:

- Diretor III do Departamento, do Departamento de Apoio ao Educando, do Departamento-Geral de Ação Comunitária.

- Assistente II de Diretor III de Departamento, do Departamento de Apoio ao Educando, do Departamento-Geral de Ação Comunitária.
DAS-7



DAS-6
01



01

Departamento de Apoio a Cultura:

-Diretor III do Departamento, do Departamento Cultural, do Departamento-Geral de Ação Comunitária.
DAS-7
01
- Assistente II de Diretor III de Departamento, do Departamento Cultural, do Departamento-Geral de Ação Comunitária.
DAI-6
01

Divisão de Animação Cultural:

- Diretor IV de Divisão, da Divisão de Animação Cultural, do Departamento Cultural, do Departamento-Geral de Ação Comunitária.
DAS-6
01

Departamento-Geral de Administração Escolar:

- Diretor I de Departamento-Geral, do Departamento-Geral de Administração Escolar.
DAS-9
01

Gabinete:

- Assessor III de Diretor I de Departamento-Geral,
do Departamento-Geral de Administração Escolar.
DAS-7
01
- Assistente I de Diretor I de Departamento-Geral,
do Departamento-Geral de Administração Escolar.
DAS-6
01
- Assistente II de Diretor I de Departamento-Geral,
do Departamento-Geral de Administração Escolar.
DAI-6
01
- Secretário I de Diretor I de Departamento-Geral,
do Departamento-Geral de Administração Escolar.
DAI-5
01

Assessoria de Acompanhamento, Integração e Avaliação:

- Assessor-Chefe II de Assessoria, da Assessoria
de Acompanhamento, Integração e Avaliação,
do Departamento-Geral de Administração Escolar.
DAS-7
01
- Assistente II de Assessor-Chefe II de Assessoria,
da Assessoria de Acompanhamento, Integração
e Avaliação, do Departamento-Geral de Administração Escolar.
DAI-6
01

Instituto de Nutrição Annes Dias:

- Diretor III de Instituto, do Instituto de
Nutrição Annes Dias, do Departamento-Geral
de Administração Escolar.
DAS-7
01
- Assistente II de Diretor III de Instituto,
do Instituto de Nutrição Annes Dias,
do Departamento-Geral de Administração Escolar.
DAI-6
02
- Secretário II de Diretor III de Instituto,
do Instituto de Nutrição Annes Dias,
do Departamento-Geral de Administração Escolar.
DAI-4
01

Seção de Apoio Administrativo:

- Chefe II de Seção, da Seção de Apoio Administrativo, do Instituto de Nutrição Annes Dias,
do Departamento-Geral de Administração Escolar.
DAI-5
01

Divisão de Manutenção de Equipamento Escolar:

- Diretor IV de Divisão, da Divisão de Manutenção
de Equipamento Escolar, do Departamento
de Equipamento e Material Escolar,
do Departamento-Geral de Administração Escolar.DAS-601
      Divisão de Aquisição de Equipamento e Material Escolar:
- Diretor IV de Divisão, da Divisão de Aquisição
de Equipamento e Material Escolar, do Departamento de Equipamento e Material Escolar,
do Departamento-Geral de Administração Escolar.
DAS-6
01
Coordenação dos Distritos de Educação e Cultura:

- Coordenador II de Coordenação, da Coordenação
dos Distritos de Educação e Cultura.
DAS-8
01
- Assessor III de Coordenador II de Coordenação,
da Coordenação dos Distritos de Educação e Cultura.
DAS-7
01
- Assistente I de Coordenador II de Coordenação,
da Coordenação, da Coordenação dos Distritos
de Educação e Cultura.
DAS-6
01

Distritos de Educação e Cultura (24):

- Diretor III de Distrito de Educação e Cultura,
de Coordenação dos Distritos de Educação e Cultura.
DAS-7
24
- Assistente II de Diretor III de Distrito de Educação e Cultura, da Coordenação dos Distritos de Educação e Cultura.
DAI-6
24
- Secretário II de Diretor III de Distrito de Educação e Cultura, da Coordenação dos Distritos de Educação e Cultura.
DAI-4
24

Departamento de Planejamento e Organização Escolar:

- Diretor III de Departamento, do Departamento - Geral
de Administração Escolar.
DAS-7
01
- Assistente II de Diretor III de Departamento,
do Departamento-Geral de Administração Escolar.
DAI-6
01
Divisão de Planejamento e Acompanhamento da Rede Física:

- Diretor IV de Divisão, da Divisão de Planejamento.
e Acompanhamento da Rede Física, do Departamento-Geral de Administração Escolar.
DAS-6
01

Divisão de Estruturação Escolar:

- Diretor IV de Divisão, da Divisão de
Estruturação Escolar, do Departamento-Geral
de Administração Escolar.DAS-601
      Departamento de Equipamento e Material Escolar:
- Diretor III de Departamento, do Departamento.
de Equipamento e Material Escolar, do Departamento-Geral de Administração Escolar.
DAS-7
01
- Assistente II de Diretor III de Departamento,
do Departamento de Equipamento e Material Escolar,
do Departamento-Geral de Administração Escolar.
DAI-6
01
Setor de Protocolo e Expediente:

- Chefe III de Setor, do Setor de Protocolo e Expediente, de Distrito de Educação e Cultura, da Coordenação dos Distritos de Educação e Cultura.DAI-424

Divisão de Acompanhamento Educacional:

- Diretor IV de Divisão, da Divisão de Acompanhamento Educacional, de Distrito de Educação e Cultura, da Coordenação dos Distritos de Educação e Cultura.
DAS-6
24
- Secretário II de Diretor IV de Divisão, da Divisão de
Acompanhamento Educacional, de Distrito de Educação e Cultura, da Coordenação de Distritos de Educação e Cultura.
DAI-4
24

Divisão de Assuntos Administrativos:

- Diretor IV de Divisão, da Divisão de Assuntos
Administrativos, de Distrito de Educação e Cultura,
da Coordenação dos Distritos de Educação e Cultura.
DAS-624
- Secretário II de Diretor IV de Divisão, da Divisão
de Assuntos Administrativos, de Distritos de Educação e Cultura, da Coordenação de Distritos de Educação e Cultura.
DAI-424

Serviço de Planejamento e Organização Escolar:

- Chefe I de Serviço, do Serviço de Planejamento e
Organização Escolar de Divisão de Assuntos
Administritativos de Distrito de Educação e Cultura,
da Coordenação dos Distritos de Educação e Cultura.
DAI-6
24

Serviço de Compras:

- Chefe I de Serviço, do Serviço de Compras,
de Divisão de Assuntos Administrativos, de Distrito
de Educação e Cultura da Coordenação dos Distritos
de Educação e Cultura. DAI-624
      Divisão de Ação Comunitária:
- Diretor IV de Divisão, da Divisão de Ação Comunitária, de Distrito de Educação e Cultura, da Coordenação dos Distritos de Educação e Cultura.
DAS-6
24
- Secretário II de Diretor IV de Divisão, da Divisão
de Ação Comunitária, de Distrito de Educação e
Cultura, da Coordenação dos Distritos de Educação e Cultura.
DAI-4
24
Unidades escolares de tempo integral
Complexo Escolar Municipal Avenida dos Desfiles:

- Diretor IV de Complexo Escolar Municipal,
do Complexo Escolar Municipal Avenida dos Desfiles.
DAS-6
01
- Diretor-Adjunto de Diretor IV de Complexo Escolar
Municipal, do Complexo Escolar Municipal Avenida dos Desfiles.
DAI-5
03

Seção de Apoio Administrativo:

- Chefe II de Seção, da Seção de Apoio Administrativo, do Complexo Escolar Municipal Avenida dos Desfiles.
DAI-5
01

Setor de Atividades Gerais:

- Chefe III de Setor, do Setor de Atividades Gerais,
do Complexo Escolar Municipal Avenida dos Desfiles. DAI-401
      Complexo Escolar Municipal Presidente João Goulart:
- Diretor IV de Complexo Escolar Municipal, do Complexo Escolar Municipal Presidente João Goulart.
DAS-6
01
- Diretor-Adjunto de Diretor IV de Complexo Escolar Municipal, do Complexo Escolar Municipal Presidente João Goulart.
DAI-5
03
Seção de Apoio Administrativo:

- Chefe II de Seção, de Seção de Apoio Administrativo, do Complexo Escolar Municipal Presidente João Goulart.
DAI-5
01

Setor de Atividades Gerais:

- Chefe III de Setor, do Setor de Atividades Gerais,
da Seção de Apoio Administrativo, do Complexo Escolar Municipal Presidente João Goulart. DAI-401

Centros Integrados de Educação Pública (102) e escolas de horário integral (9):

- Diretor V de Escola, de Centros Integrados de Educação Pública e escolas de horário integral.
DAI-6
111
- Diretor-Adjunto de Diretor V de Escola, de Centros
Integrados de Educação Pública e escolas de horário integral.
DAI-5
331

Seção de Apoio Administrativo:

- Chefe II de Seção, da Seção de Apoio Administrativo, de Centros Integrados de Educação Pública e escolas de tempo integral.
DAI-5
111

Setor de Atividades Gerais:

- Chefe III de Setor, da Seção de Apoio Administrativo, de Centros Integrados de Educação Pública e escolas de tempo integral.
DAI-4
109

Casas da Criança:

- Diretor V de Escola, de Casas da Criança.
DAI-6
53
- Diretor-Adjunto de Diretor V de Escola, de Casas da Criança.
DAI-5
53

Escolas de horário parcial:

- Diretor V de Escola, de escolas de horário parcial.
DAI-5
944
- Diretor-Adjunto de Diretor V de Escola, de escolas
de horário parcial.
DAI-5
1.127
- Secretário II de Escola, de escolas de horário parcial.
DAI-4
178
DENOMINAÇÃO
DE NÍVEL
NÍVEL DE DIREÇÃO OU CHEFIA
VINCULAÇÃO
SETOR DE ATIVIDADES GERAIS
CHEFE III DE SETOR
SEÇÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO DO CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO PÚBLICA BARÃO DE ITARARÉ DO 18º DISTRITO DE DEUCAÇÃO E CULTURA, DA COORDENAÇÃO DOS DISTRITOS DE EDUCAÇÃO E CULTURA.
CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO PÚBLICA ALBERTO PASQUALINI
DIRETOR V DE ESCOLA
19º DISTRITO DE EDUCAÇÃO E CULTURA, DA COORDENAÇÃO DOS DISTRITOS DE EDUCAÇÃO E CULTURA.
SEÇÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO
CHEFE III DE SEÇÃO
CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO PÚBLICA ALBERTO PASQUALINI, DO 19º DISTRITO DE EDUCAÇÃO E CULTURA, DA COORDENAÇÃO DOS DISTRITOS DE EDUCAÇÃO E CULTURA.
SETOR DE ATIVIDADES GERAIS
CHEFE III DE SETOR
SEÇÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO DO CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO PÚBLICA ALBERTO PASQUALINI, DO 19º DISTRITO DE EDUCAÇÃO E CULTURA, DA COORDENAÇÃODOS DISTRITOS DE EDUCAÇÃO E CULTURA.
CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO PÚBLICA HELIO SMIDT
DIRETOR V DE ESCOLA
5º DISTRITO DE EDUCAÇÃO E CULTURA DA COORDENAÇÃO DOS DISTRITOS DE EDUCAÇÃO E CULTURA.
SEÇÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO
CHEFE II DE SEÇÃO
CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO PÚBLICA HELIO SMIDI, DO 5º DISTRITO DE EDUCAÇÃO E CULTURA, DA COORDENAÇÃO DOS DISTRITOS DE EDUCAÇÃO E CULTURA.
SETOR DE ATIVIDADES GERAIS
CHEFE III DE SETOR
SEÇÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO, DO CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO PÚBLICA HELIO SMIDI DO 5º DISTRITO DE EDUCAÇÃO E CULTURA DA COORDENAÇÃO DOS DISTRITOS DE EDUCAÇÃO E CULTURA.
DIVISÃO DE CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL
DIRETOR IV DE DIVISÃO
DEPARTAMENTO DE PESSOAL, DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO.
CENTRO DE MEMÓRIA DA EDUCAÇÃO
DIRETOR III DE CENTRO
DEPARTAMENTO-GERAL DE AÇÃO COMUNITÁRIA
SERVIÇO DE APOSENTADORIA
CHEFE I DE SERVIÇO
DIVISÃO DE DIREITOS E VANTAGENS, DO DEPARTAMENTO DE PESSOAL, DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO.
SETOR DE PROTOCOLO E EXPEDIENTE DOS 24 DISTRITOS DE EDUCAÇÃO E CULTURA
CHEFE III DE SETOR
DISTRITO DE EDUCAÇÃO E CULTURA, DA COORDENAÇÃO DOS DISTRITOS DE EDUCAÇÃO E CULTURA.
SETOR DE ATIVIDADES GERAIS
CHEFE III DE SETOR
SEÇÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO, DO CENTRO COMUNITÁRIO DE EDUCAÇÃO PÚBLICA LINS DE VASCONCELOS DO 13º DISTRITO DE EDUCAÇÃO E CULTURA DA COORDENAÇÃO DOS DISTRITOS DE EDUCAÇÃO.
SEÇÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO
CHEFE II DE SEÇÃO
ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR GONÇALVES, DO 29º DISTRITO DE EDUCAÇÃO E CULTURA, DA COORDENAÇÃO DOS DISTRITOS DE EDUCAÇÃO E CULTURA.
SEÇÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO
CHEFE II DE SEÇÃO
ESCOLA MUNICIPAL PRESIDENTE MEREU RAMOS, 29º DISTRITO DE EDUCAÇÃO E CULTURA, DA COORDENAÇÃO DOS DISTRITOS DE EDUCAÇÃO E CULTURA.
ESCOLA MUNICIPAL CANTOR E COMPOSITOR GONZAGUINHA
DIRETOR V DE ESCOLA
7º DISTRITO DE EDUCAÇÃO E CULTURA DA COORDENAÇÃO DOS DISTRITOS DE EDUCAÇÃO E CULTURA
ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA DIONE FREITAS FELISBERTO DE CARVALHO
DIRETOR V DE ESCOLA
19º DISTRITO DE EDUCAÇÃO E CULTURA, DA COORDENAÇÃO DOS DISTRITOS DE EDUCAÇÃO E CULTURA.
ESCOLA MUNICIPAL JORNALISTA SANDRO MOREYRA
DIRETOR V DE ESCOLA
23º DISTRITO DE EDUCAÇÃO E CULTURA, DA COORDENAÇÃO DOS DISTRITOS DE EDUCAÇÃO E CULTURA.
ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA MARIA CERQUEIRA E SILVA
DIRETOR V DE ESCOLA
5º DISTRITO DE EDUCAÇÃO E CULTURA, DA COORDENAÇÃO DOS DISTRITOS DE EDUCAÇÃO E CULTURA.
ESCOLA MUNICIPAL PREFEITO JUAREZ ANTUNES
DIRETOR V DE ESCOLA
23º DISTRITO DE EDUCAÇÃO E CULTURA, DA COORDENAÇÃO DOS DISTRITOS DE EDUCAÇÃO E CULTURA.
ESCOLA MUNICIPAL AINDA INOMINADA DO AREAL, JACAREPAGUÁ.
DIRETOR V DE ESCOLA
16º DISTRITO DE DUCAÇÃO E CULTURA, DA COORDENAÇÃO DOS DISTRITOS DE EDUCAÇÃO E CULTURA.
ESCOLA MUNICIPAL AINDA INOMINADA, EM CAMPO GRANDE.
DIRETOR V DE ESCOLA
29º DISTRITO DE EDUCAÇÃO E CULTURA, DA COORDENAÇÃO DOS DISTRITOS DE EDUCAÇÃO E CULTURA.
CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO PÚBLICA DEPUTADO JOSÉ CARLOS BRANDÃO MONTEIRO
DIRETOR V DE ESCOLA
7º DISTRITO DE EDUCAÇÃO E CULTURA, DA COORDENAÇÃO DOS DISTRITOS DE EDUCAÇÃO E CULTURA.
SEÇÃO DE APOIO ADMINISTRA-TIVO
CHEFE II DE SEÇÃO
CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO PÚBLICA DEPUTADO JOSÉ CARLOS BRANDÃO MONTEIRO, DO 7º DISTRITO DE EDUCAÇÃO E CULTURA, DA COORDENAÇÃO DOS DISTRITOS DE EDUCAÇÃO E CULTURA.
SETOR DE ATIVIDADES GERAIS
CHEFE III DE SETOR
SEÇÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO DO CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO PÚBLICA DEPUTADO JOSÉ CARLOS BRANDÃO MONTEIRO, DO 7º DISTRITO DE EDUCAÇÃO E CULTURA, DA COORDENAÇÃO DOS DISTRITOS DE EDUCAÇÃO E CULTURA.
CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO PÚBLICA BARÃO DE ITARARÉ
DIRETOR V DE ESCOLA
18º DISTRITO DE EDUCAÇÃO E CULTURA, DA COORDENAÇÃO DOS DISTRITOS DE EDUCAÇÃO E CULTURA.
SEÇÃO DE APOIO ADMINISTRA-TIVO
CHEFE II DE SEÇÃO
CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO PÚBLICA BARÃO DE ITARARÉ, DO 18º DISTRITO DE EDUCAÇÃO E CULTURA, DA COORDENAÇÃO DOS DISTRITOS DE EDUCAÇÃO E CULTURA.

ANEXO II

ÓRGÃOS CRIADOS NA ESTRUTURA DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
DENOMINAÇÃO
NÍVEL DE DIREÇÃO OU CHEFIA
Vinculação
SUBCHEFIA ESPECIAL DE ASSUNTOS TÉCNICOS DIVISÃO DE:
- ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS
- ACOMPANHAMENTO EDUCACIONAL
- AÇÃO COMUNITÁRIA
SUBCHEFE IIGABINETE DO SECRETÁRIO
DOS 24 DISTRITOS DE EDUCAÇÃO E CULTURA
SERVIÇOS DE:
DIRETOR IVDISTRITO DE EDUCAÇÃO E CULTURA, DA COORDENAÇÃO DOS DISTRITOS DE EDUCAÇÃO E CULTURA
- PLANEJAMENTO E ORGANIZAÇÃO ESCOLAR
- COMPRAS
- PESSOAL
CHEFE I DE SERVIÇODIVISÃO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, DE DISTRITO DE EDUCAÇÃO E CULTURA, DA COORDENAÇÃO DOS DISTRITOS DE EDUCAÇÃO E CULTURA
DIVISÃO DE CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL
ANEXO III

COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS CRIADOS NA ESTRUTURA
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

SUBCHEFIA ESPECIAL DE ASSUNTOS TÉCNICOS

Assessorar o Secretário no desempenho de atividades técnicas específicas das áreas;

planejar, coordenar, organizar, dirigir e controlar as atividades de desenvolvimento institucional, planejamento, orçamento e informática, mantendo a integração entre essas áreas e com seus respectivos sistemas e órgãos técnicos da área;

prestar assistência técnica aos órgãos da Secretaria nas áreas de planejamento, sistemas informatizados, projetos organizacionais, proposta e programação orçamentária e na elaboração do Plano Anual de Trabalho;

participar na formulação de normas relativas à política de desenvolvimento institucional, recursos humanos, planejamento, orçamento e informações;

realizar planos, programas, projetos, estudos e pesquisas relativos à organização administrativa da Secretaria Municipal de Educação, propondo medidas de aperfeiçoamento no campo de atuação;

realizar levantamentos de necessidades, estudos e pesquisas relativas à área de desenvolvimento de recursos humanos, propondo medidas de aperfeiçoamento no campo de atuação;

manter integração com os órgãos e/ou instituições que promovam atividades relativas ao desenvolvimento e aperfeiçoamento da organização;

participar da elaboração de planos de cargos e salários;

formular planos e programas com vista à elaboração da proposta orçamentária;

definir e analisar indicadores gerenciais;

elaborar a proposta orçamentária e controlar a sua execução;

acompanhar e analisar os custos da programação orçamentária dos diversos órgãos da Secretaria Municipal de Educação;

prestar assistência técnica às unidades orçamentárias;

assistir o usuário através do desenvolvimento de sistemas específicos que se fizerem necessários.

DIVISÃO DE CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL

Coordenar e executar atividades relacionadas a capacitação de pessoal quanto a eficiência e eficácia.
DIVISÃO DE ACOMPANHAMENTO EDUCACIONAL

Planejar, coordenar, implementar e avaliar as ações educacionais ligadas ao desenvolvimento do currículo escolar;

prestar consultoria relativa a assuntos técnico-pedagógicos aos profissionais de educação das unidades escolares;

avaliar a pertinência do encaminhamento de alunos superdotados ou portadores de deficiência;

controlar os estabelecimentos de ensino quanto ao cumprimento das normas emanadas do Conselho Estadual de Educação do Estado do Rio de Janeiro e de outros órgãos decisórios;

promover articulação das ações pedagógicas, comunitárias e administrativas com a comunidade.
SETOR DE PROTOCOLO E EXPEDIENTE DE
DISTRITO DE EDUCAÇÃO E CULTURA

Responsabilizar-se pelo controle e organização de fichários dos estabelecimentos particulares de ensino, mantendo-os atualizados;

prestar atendimento e informação à comunidade, encaminhando-a aos órgãos competentes;

organizar, manter atualizado e controlar o recebimento, o registro, a expedição e a distribuição de processos e demais expedientes que transitem pelo Distrito de Educação e Cultura.
DIVISÃO DE AÇÃO COMUNITÁRIA DE DISTRITO DE EDUCAÇÃO E CULTURA

Desenvolver nas unidades escolares as diretrizes para a ação comunitária estabelecidas pela Divisão de Assuntos Educacionais e Culturais;

planejar, implementar e avaliar o processo de matrícula do aluno na escola.
DIVISÃO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DE
DISTRITO DE EDUCAÇÃO E CULTURA

Participar junto ao Departamento-Geral de Administração Escolar do planejamento e da implementação da matrícula de alunos, da organização de turmas e da construção, reforma ou ampliação das unidades escolares;

organizar, controlar e coordenar as atividades inerentes à administração criando mecanismos relacionados a recursos humanos, coleta e análise de dados, comunicações administrativas e atividades gerais.
SERVIÇO DE PLANEJAMENTO E ORGANIZAÇÃO ESCOLAR DE DIVISÃO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DE DISTRITO DE EDUCAÇÃO E CULTURA

Responsabilizar-se pela manutenção e atualização do cadastro das instalações de suas unidades escolares;

manter a articulação com unidades orgânicas afins, para planejamento, estabelecimento de prioridades e coordenação de projetos de obras e pequenos reparos nos prédios escolares da Secretaria Municipal de Educação.
SERVIÇO DE COMPRAS DE DIVISÃO DE DISTRITO DE EDUCAÇÃO E CULTURA

Responsabilizar-se pelo levantamento e a análise de despesas relacionadas à administração dos recursos financeiros das unidades escolares;

viabilizar o provimento de material permanente e de consumo do Distrito de Educação e Cultura e das unidades escolares;

executar o levantamento das necessidades dos bens e serviço das unidades escolares e dos Distritos de Educação e Cultura, detectando as despesas da programação orçamentária;

solicitar, acompanhar e controlar a liberação de recursos e as aberturas de crédito dos Distritos de Educação e Cultura e unidades escolares;

orientar a execução do Plano Anual de Trabalho (PAT), assessorando tecnicamente a sua elaboração;

proceder ao recebimento da documentação fiscal das unidades escolares, processando a montagem de processo;

coordenar o cumprimento de cardápio e a aquisição de gêneros da Merenda Escolar.
SERVIÇO DE PESSOAL DE DIVISÃO DE DISTRITO DE EDUCAÇÃO E CULTURA

Responsabilizar-se pelo levantamento e adequação das reais necessidades de profissionais procedendo à lotação dos mesmos junto às unidades escolares;

emitir parecer técnico, na área de competência, inclusive quanto às denúncias, reclamações e solicitações de esclarecimentos, encaminhando-as aos órgãos competentes;

responsabilizar-se pelo arquivo de registros dos servidores do Distrito de Educação e Cultura e das unidades escolares da sua jurisdição;

orientar e informar os servidores quanto à legislação em vigor, principalmente, quanto a lotação, cessão, remoção e amparo.
COMPLEXO ESCOLAR MUNICIPAL

Garantir a integração entre os diversos segmentos integrantes de sua estrutura;

estabelecer uma sistemática de coordenação e supervisão técnicas aos segmentos, tendo em vista a proposta educacional da Secretaria Municipal de Educação;

acompanhar o desenvolvimento da proposta pedagógica pelos diferentes segmentos dos processos de democratização da Escola Pública.
CENTRO DE MEMÓRIA DA EDUCAÇÃO

Planejar, organizar, coordenar, pesquisar e desenvolver as atividades de preservação das fontes memoriais do ensino público municipal;

incentivar a criação de núcleos de preservação documental nas unidades escolares do ensino público municipal;

propor e estimular as atividades de divulgação do acervo documental existente.
SERVIÇO DE APOSENTADORIA

Coordenar e executar as atividades relativas à concessão da aposentadoria de servidor fundamentada na legislação vigente.

ANEXO III - A

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS

CRIADOS NA ESTRUTURA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

ASSESSOR ESPECIAL DO SECRETÁRIO

· Conhecer as metas e objetivos gerais da Secretaria Municipal de Educação;

· assessorar o Secretário Municipal de Educação na supervisão, coordenação, orientação e desenvolvimento das atividades especiais que por este lhe forem delegadas;

· planejar, organizar e desenvolver os trabalhos necessários à execução das atividades especiais inerentes ao seu cargo;

· motivar-se perante modernas técnicas de trabalho;

· dominar métodos e técnicas de trabalho, relacionando o conhecimento teórico ao prático;

· diagnosticar e prevenir o surgimento de situações problemáticas;

· posicionar-se diante de situações não rotineiras com rapidez e eficiência, tomando decisões importantes de acordo com a complexidade;

· selecionar prioridades, procedendo à triagem dos problemas a serem submetidos à decisão superior;

· incorporar valores de carater administrativo, posicionando-se na figura do Secretário, diante dos diversos problemas apresentados;

· apresentar relatórios sobre o desempenho das atividades que lhe foram delegadas sempre que solicitado.
SUBCHEFE II DA SUBCHEFIA ESPECIAL DE ASSUNTOS TÉCNICOS

· Conhecer as metas e objetivos gerais da Secretaria Municipal de Educação;

· assessorar o Secretário Municipal na supervisão, coordenação, orientação e e desenvolvimento das atividades da Subchefia de Assuntos Técnicos;

· responsabilizar-se pelos trabalhos técnicos e estudos especializados propostos por autoridade imediatamente superior ou oriundos das necessidades e interesses da administração;

· submeter à autoridade competente os expedientes que impliquem decisão superior;

· emitir pareceres técnicos em suas áreas de atuação;

· planejar, organizar, coordenar, dirigir e controlar a execução das atividades do órgão;

· firmar atos administrativos necessários ao funcionamento do órgão;

· co-responsabilizar-se pela indicação dos assessores das diferentes áreas de atuação do órgão;

· promover o entrosamento entre os assessores da Subchefia Especial de Assuntos Técnicos com vista à integração de sua área;

· manter-se atualizado quanto a legislação, normas e procedimentos relativos às suas áreas de atuação;
· coordenar os Assessores das áreas de Planejamento, Orçamento, Desenvolvimento Institucional e de Informação;

· motivar-se perante modernas técnicas de trabalho;

· dominar métodos e técnicas de trabalho, relacionando o conhecimento teórico ao prático;

· diagnosticar e prevenir o surgimento de situações problemáticas;

· posicionar-se diante de situações não rotineiras com rapidez e eficiência, tomando decisões importantes de acordo com a complexidade;

· selecionar prioridades, procedendo à triagem dos problemas a serem submetidos a decisão superior;

· incorporar valores de caráter administrativo, posicionando-se na figura do Secretário, diante de diversos problemas apresentados;

· auxiliar a Secretaria Municipal de Educação como um todo, através dos relatórios das diversas unidades orgânicas com as Assessorias de Acompanhamento, Integração e Avaliação, propondo medidas de aperfeiçoamento de total entrosamento das atribuições.
ASSESSOR II DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL

· Conhecer as metas e objetivos gerais da Secretaria Municipal de Educação;

· assessorar o superior hierárquico na supervisão, coordenação, orientação e desenvolvimento das atividades de desenvolvimento institucional da Subchefia Especial de Assuntos Técnicos;

· desenvolver trabalhos técnicos e estudos especializados propostos por autoridade imediatamente superior ou oriundos das necessidades e/ou interesses da administração;

· submeter à autoridade competente os expedientes que impliquem decisão superior;

· responsabilizar-se pela implementação de planos, programas, projetos, pesquisas e estudos relativos a sistemas técnico-administrativos, procedimentos, métodos de trabalho e os processos de elaboração e implementação de projetos organizacionais;

· analisar e formular propostas relativas à criação, transformação, supressão, transferência, extinção e alteração de denominação de unidades administrativas da Secretaria;

· responsabilizar-se pelo encaminhamento, cumprimento e avaliação das propostas de aperfeiçoamento dos recursos humanos da Secretaria;

· coordenar a equipe responsável pela execução das atividades de desenvolvimento institucional da Secretaria;

· manter entrosamento permanente com o órgão central do sistema de desenvolvimento institucional;

· motivar-se perante modernas técnicas de trabalho;

· dominar métodos e técnicas de trabalho, relacionando o conhecimento teórico ao prático;

· diagnosticar e prevenir, o surgimento de situações problemáticas;

· posicionar-se diante de situações não rotineiras com rapidez e eficiência, tomando decisões importantes de acordo com a complexidade;

· selecionar prioridades, procedendo à triagem dos problemas a serem submetidos a decisão superior;

· incorporar valores de caráter administrativo, posicionando-se na figura do Secretário diante de diversos problemas apresentados;

· apresentar relatório mensal do desempenho das atividades do órgão que está chefiando à Subchefia Especial de Assuntos Técnicos.
ASSESSOR II DE PLANEJAMENTO

· Conhecer as metas e objetivos gerais da Secretaria Municipal de Educação;

· assessorar o superior hierárquico na supervisão, coordenação, orientação e desenvolvimento das atividades de planejamento da Subchefia Especial de Assuntos Técnicos;

· desenvolver trabalhos técnicos e estudos especializados propostos por autoridade imediatamente superior ou oriundos das necessidades e/ou interesse da Secretaria;

· submeter à autoridade competente os expedientes que impliquem decisão superior;

· responsabilizar-se pelas atividades de planejamento da Secretaria;
· coordenar a equipe responsável pela execução das atividades de planejamento da Secretaria;

· solicitar pedidos de aberturas de créditos adicionais e modificações nos Quadros de Detalhamento de Despesas;

· compatibilizar e adequar planos, programas e projetos com vista à elaboração do Plano Anual de Trabalho;

· manter-se atualizado quanto a normas e procedimentos técnicos relativos a planejamento;

· manter entrosamento permanente com o órgão central do sistema de planemamento;

· motivar-se perante modernas técnicas de trabalho;

· dominar métodos e técnicas de trabalho, relacionando o conhecimento teórico ao prático;

· diagnosticar e prevenir o surgimento de situações problemáticas;

· posicionar-se diante de situações não rotineiras com rapidez e eficiência, tomando decisões importantes de acordo com a complexidade;

· selecionar prioridades, procedendo à triagem dos problemas a serem submetidos à decisão superior;

· incorporar valores de caráter administrativo, posicionando-se na figura do Secretário diante de diversos problemas apresentados;

· apresentar relatório mensal do desempenho das atividades do órgão que está chefiando à Subchefia Especial de Assuntos Técnicos.
ASSESSOR II DE ORÇAMENTO

· Conhecer as metas e objetivos gerais da Secretaria Municipal de Educação;

· assessorar o superior hierárquico na supervisão, coordenação, orientação e desenvolvimento das atividades de orçamento da Subchefia Especial de Assuntos Técnicos;

· desenvolver trabalhos técnicos e estudos especializados propostos por autoridade imediatamente superior ou oriundos das necessidades e/ou interesse da Secretaria;

· submeter à autoridade competente os expedientes que impliquem decisão superior;

responsabilizar-se pela:

- elaboração do Plano Anual de Trabalho;
- elaboração da proposta orçamentária;
- análise dos custos da programação;
· coordenar a equipe responsável pela execução das atividades de orçamento da Secretaria;

· solicitar pedidos de aberturas de créditos adicionais e modificações nos Quadros de Detalhamento de Despesas;

· garantir o cumprimento das normas orçamentárias;

· compatibilizar e adequar planos, programas e projetos com vista à elaboração do Plano Anual de Trabalho;

· manter-se atualizado quanto a normas e procedimentos técnicos relativos a orçamento e planejamento;

· manter entrosamento permanente com o órgão central do sistema de orçamento;

· motivar-se perante modernas técnicas de trabalho;

· dominar métodos e técnicas de trabalho, relacionando o conhecimento teórico ao prático;

· diagnosticar e prevenir o surgimento de situações problemáticas;

· posicionar-se diante de situações não rotineiras com rapidez e eficiência, tomando decisões importantes de acordo com a complexidade;

· selecionar prioridades, procedendo à triagem dos problemas a serem submetidos a decisão superior;

· incorporar valores de caráter administrativo, posicionando-se na figura do Secretário diante de diversos problemas apresentados;

· apresentar relatório mensal do desempenho das atividades do órgão que está chefiando à Subchefia Especial de Assuntos Técnicos.
ASSESSOR II DE INFORMAÇÕES

· Conhecer as metas e objetivos gerais da Secretaria Municipal de Educação;

· assessorar o superior hierárquico na supervisão, coordenação, orientação e desenvolvimento das atividades de informação da Subchefia Especial de Assuntos Técnicos;

· desenvolver trabalhos técnicos e estudos especializados propostos por autoridade imediatamente superior ou oriundos das necessidades e interesses da Secretaria;

· submeter à autoridade competente os expedientes que impliquem decisão superior;

· responsabilizar-se pela análise e projetos de informações com vista ao projeto lógico dos sistemas informatizados;
· manter entrosamento com a equipe responsável pela execução de atividades da informática da Secretaria;

· motivar-se perante modernas técnicas de trabalho;

· dominar métodos e técnicas de trabalho relacionando o conhecimento teórico ao prático;

· diagnosticar e prevenir o surgimento de situações problemáticas;

· posicionar-se diante de situações não rotineiras com rapidez e eficiência, tomando decisões importantes de acordo com a complexidade;

· selecionar prioridades, procedendo à triagem dos problemas a serem submetidos a decisão superior;

· incorporar valores de caráter administrativo, posicionando-se na figura do Secretário diante de diversos problemas apresentados;

· apresentar relatório mensal do desempenho das atividades do órgão que está chefiando à Subchefia Especial de Assuntos Técnicos.
DIRETOR III DO INSTITUTO DE NUTRIÇÃO ANNES DIAS

· Conhecer metas e objetivos gerais da Secretaria Municipal de Educação;

· assessorar o superior hierárquico na supervisão, coordenação, orientação e desenvolvimento das atividades referentes a assistência alimentar;

· planejar e acompanhar a execução dos cardápios fornecidos às unidades escolares;

· avaliar os resultados da assistência alimentar através de um trabalho de pesquisa visando o estado nutricional dos alunos;

· proceder ao levantamento das necessidades de equipamento e material indispensáveis ao preparo e distribuição da merenda escolar, junto aos órgãos regionais e locais;

· motivar-se perante modernas técnicas de trabalho;

· dominar métodos e técnicas de trabalho, relacionando o conhecimento teórico ao prático;

· diagnosticar e prevenir o surgimento de situações problemáticas;

· posicionar-se diante de situações não rotineiras com rapidez e eficiência, tomando decisões importantes de acordo com a complexidade;

· selecionar prioridades, procedendo à triagem dos problemas a serem submetidos a decisão superior;
· incorporar valores de caráter administrativo, posicionando-se na figura do Secretário diante dos diversos problemas apresentados;

· apresentar relatório mensal do desempenho das atividades do Instituto que está dirigindo ao diretor do Departamento-Geral de Administração Escolar.
DIRETOR III DO INSTITUTO HELENA ANTIPOFF

· Conhecer as metas e objetivos gerais da Secretaria Municipal de Educação;

· assessorar o superior hierárquico na supervisão, coordenação, orientação e desenvolvimento nas atividades relativas à Educação Especial;

· estabelecer convênios com instituições que atendam a pessoas portadoras de deficiências e/ou características de superdotação;

· coordenar e supervisionar a ação dos Distritos de Educação e Cultura quanto ao encaminhamento das rotinas de encaminhamento dos portadores de deficiência e/ou com características de superdotação;

· coordenar, dirigir e supervisionar o funcionamento das unidades escolares da rede municipal que prestam atendimento a pessoas portadoras de deficiência e/ou com características de superdotação;

· motivar-se perante modernas técnicas de trabalho;

· dominar métodos e técnicas de trabalho, relacionando o conhecimento teórico ao prático;

· diagnosticar e prevenir o surgimento de situações problemáticas;

· posicionar-se diante de situações não rotineiras com rapidez e eficiência, tomando decisões importantes de acordo com a complexidade;

· selecionar prioridades, procedendo à triagem dos problemas a serem submetidos a decisão superior;

· incorporar valores de caráter administrativo, posicionando-se na figura do Secretário, diante dos diversos problemas apresentados;

· apresentar relatório mensal do desempenho das atividades do instituto que está dirigindo ao diretor do Departamento-Geral de Ensino.
DIRETOR III DE DISTRITO DE EDUCAÇÃO E CULTURA

· Conhecer as metas e objetivos gerais da Secretaria Municipal de Educação;

· assessorar o superior hierárquico na supervisão, coordenação, orientação e desenvolvimento das atividades política-administrativa, pedagógico e comunitário;
· coordenar, controlar, acompanhar e avaliar as unidades escolares sob sua jurisdição;

· planejar e executar planos, programas e projetos, tendo em vista a política educacional vigente;

· coordenar administrativamente as unidades escolares do Programa Especial de Educação, os Centros Integrados de Educação Pública e as Casas da Criança sob sua jurisdição;

· coordenar a fiscalização das unidades escolares particulares em assuntos relacionados com a denominação legal;

· coordenar as atividades desenvolvidas pelas Divisões de Acompanhamento Educacional, Ação Comunitária e Assuntos Administrativos;

· motivar-se perante modernas técnicas de trabalho;

· dominar métodos e técnicas de trabalho, relacionando o conhecimento teórico ao prático;

· diagnosticar e prevenir o surgimento de situações problemáticas;

· posicionar-se diante de situações não rotineiras com rapidez e eficiência, tomando decisões importantes de acordo com a complexidade;

· selecionar prioridades, procedendo à triagem dos problemas a serem submetidos a decisão superior;

· incorporar valores de caráter administrativo, posicionando-se na figura do Secretário diante dos diversos problemas apresentados;

· apresentar relatório mensal do desempenho das unidades administrativas que está dirigindo ao Coordenador dos Distritos de Educação e Cultura.
DIRETOR IV DA DIVISÃO DE CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL

· Conhecer as metas e objetivos gerais da Secretaria Municipal de Educação;

· assessorar o superior hierárquico na supervisão, coordenação, orientação e desenvolvimento das atividades do órgão;

· diagnosticar a necessidade e tipos de treinamento a serem aplicados no âmbito da Secretaria, visando a agilização e modernização das rotinas administrativas;

· desenvolver motivação para treinamento;

· elaborar projetos e subprojetos de treinamento interno e externo desde a implantação até a avaliação dos treinados;

· motivar-se perante modernas técnicas de trabalho;
· dominar métodos e técnicas de trabalho relacionando o conhecimento teórico ao prático;

· diagnosticar e prevenir o surgimento de situações problemáticas;

· posicionar-se diante de situações não rotineiras com rapidez e eficiência, tomando decisões importantes de acordo com a complexidade;

· selecionar prioridades, procedendo à triagem dos problemas a serem submetidos a decisão superior;

· incorporar valores de caráter administrativo, posicionando-se na figura do Secretário diante dos diversos problemas apresentados;

· apresentar relatório mensal do desempenho das atividades do órgão que está chefiando ao seu superior hierárquico.
DIRETOR IV DE DIVISÃO DE ACOMPANHAMENTO EDUCACIONAL

· Conhecer as metas e objetivos gerais da Secretaria Municipal de Educação;

· assessorar o superior hierárquico na supervisão, coordenação, orientação e desenvolvimento de projetos político-pedagógico;

· planejar, coordenar, implantar e avaliar as ações político-pedagógicos a serem desenvolvidas em sua jurisdição;

· coordenar a fiscalização das unidades escolares de ensino particular quanto ao cumprimento das normas estabelecidas pelo Conselho Estadual de Educação;

· manter integração com a Divisão de Assuntos Administrativos e com a Divisão de Ação Comunitária;

· fiscalizar o cumprimento de diretrizes e normas emanadas da Secretaria Municipal de Educação junto às unidades escolares de sua jurisdição;

· implementar e avaliar as ações pedagógicas e projetos relacionados à proposta curricular nas unidades escolares de sua jurisdição;

· motivar-se perante modernas técnicas de trabalho;

· dominar métodos e técnicas de trabalho relacionando o conhecimento teórico ao prático;

· diagnosticar e prevenir o surgimento de situações problemáticas;

· posicionar-se diante de situações não rotineiras com rapidez e eficiência, tomando decisões importantes de acordo com a complexidade;

· selecionar prioridades, procedendo à triagem dos problemas a serem submetidos a decisão superior;

· incorporar valores de caráter administrativo, posicionando-se na figura do Secretário diante dos diversos problemas apresentados;

· apresentar relatório mensal do desempenho das unidades administrativas que está dirigindo ao Diretor do Distrito de Educação e Cultura.
DIRETOR IV DE DIVISÃO DE AÇÃO COMUNITÁRIA

· Conhecer as metas e objetivos gerais da Secretaria Municipal de Educação;

· assessorar o superior hierárquico na supervisão, coordenação, orientação e desenvolvimento das atividades da ação comunitária na área de sua jurisdição;

· acompanhar as unidades escolares na execução das atividades de ação comunitária;

· planejar, coordenar, controlar e avaliar as atividades de ação comunitária;

· fiscalizar o cumprimento de diretrizes e normas de ação comunitária emanadas da Secretaria Municipal de Educação junto às unidades escolares de sua jurisdição;

· motivar-se perante modernas técnicas de trabalho;

· dominar métodos e técnicas de trabalho relacionando o conhecimento teórico ao prático;

· diagnosticar e prevenir o surgimento de situações problemáticas;

· posicionar-se diante de situações não rotineiras com rapidez e eficiência, tomando decisões importantes de acordo com a complexidade;

· selecionar prioridades, procedendo à triagem dos problemas a serem submetidos a decisão superior;

· incorporar valores de caráter administrativo, posicionando-se na figura do Secretário diante dos diversos problemas apresentados;

· apresentar relatório mensal do desempenho das unidades administrativas que está dirigindo ao Diretor do Distrito de Educação e Cultura.
DIRETOR IV DE DIVISÃO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS

· Conhecer as metas e objetivos gerais da Secretaria Municipal de Educação;

· assessorar o superior hierárquico na supervisão, coordenação, orientação e desenvolvimento de projetos administrativos;

· planejar, coordenar, controlar e avaliar as atividades administrativas sob sua jurisdição;

· fiscalizar o cumprimento de diretrizes e normas emanadas da Secretaria Municipal de Educação;

· zelar pela expedição de processos em cumprimento dos prazos estabelecidos;

· planejar, implementar e controlar a matrícula de alunos e a organização de turmas a partir das normas estabelecidas pelo Departamento Geral de Administração Escolar;

· distribuir material permanente e de consumo às unidades escolares de sua jurisdição;

· motivar-se perante modernas técnicas de trabalhos;

· dominar métodos e técnicas de trabalho, relacionando o conhecimento teórico ao prático;

· diagnosticar e prevenir o surgimento de situações problemáticas;

· posicionar-se diante de situações não rotineiras com rapidez e eficiência, tomando decisões importantes de acordo com a complexidade;

· selecionar prioridades, procedendo à triagem dos problemas a serem submetidos a decisão superior;

· incorporar valores de caráter administrativo, posicionando-se na figura do Secretário diante dos diversos problemas apresentados;

· apresentar relatório mensal do desempenho das Unidades Administrativas que está dirigindo ao Diretor do Distrito de Educação e Cultura.
DIRETOR IV DE COMPLEXO ESCOLAR MUNICIPAL

· Conhecer as metas e objetivos gerais da Secretaria Municipal de Educação;

· assessorar o superior hierárquico na supervisão, coordenação, orientação e desenvolvimento das atividades pedagógicas, administrativas e comunitárias numa gestão democrática;

· implementar e fiscalizar o cumprimento das diretrizes e normas emanadas da Secretaria Municipal de Educação;

· motivar-se perante modernas técnicas de trabalho;

· dominar métodos e técnicas de trabalho relacionando o conhecimento teórico ao prático;

· diagnosticar e prevenir o surgimento de situações problemáticas;

· posicionar-se diante de situações não rotineiras com rapidez e eficiência tomando decisões importantes de acordo com a complexidade;

· selecionar prioridades, procedendo à triagem dos problemas a serem submetidos a decisão superior;

· incorporar valores de caráter administrativo, posicionando-se na figura de Secretário diante de diversos problemas apresentados;

· apresentar relatório mensal do desempenho das atividades do órgão que está dirigindo ao superior hierárqu ico.
DIRETOR III DO CENTRO DE MEMÓRIA

· Conhecer as metas e objetivos gerais da Secretaria Municipal de Educação;

· assessorar o superior hierárquico na supervisão, coordenação, orientação e desenvolvimento das atividades do órgão;

· planejar, organizar e desenvolver as atividades de preservação e divulgação do acervo documental da Secretaria Municipal de Educação;

· motivar-se perante modernas técnicas de trabalho;

· dominar métodos e técnicas de trabalho relacionando o conhecimento teórico ao prático;

· diagnosticar e prevenir o surgimento de situações não rotineiras com rapidez e eficiência, tomando decisões importantes de acordo com a sua complexidade;

· selecionar prioridades, procedendo à triagem dos problemas a serem submetidos a decisão superior;

· incorporar valores de caráter administrativo, posicionando-se na figura do Secretário diante dos diversos problemas apresentados;

· apresentar relatório mensal do desempenho das atividades do órgão que está dirigindo, ao superior hierárquico.
CHEFE I DO SERVIÇO DE APOSENTADORIA

· Conhecer as metas e objetivos gerais da Secretaria Municipal de Educação;

· assessorar o superior hierárquico na supervisão, coordenação, orientação e desenvolvimento das atividades referentes à concessão da aposentadoria dos servidores da Secretaria Municipal de Educação;

· orientar as ações relativas à execução das atividades de concessão da aposentadoria dos servidores da Secretaria Municipal de Educação;

· manter-se permanentemente atualizado quanto à legislação vigente para a concessão da aposentadoria;

· motivar-se perante modernas técnicas de trabalho;

· dominar métodos e técnicas de trabalho, relacionando o conhecimento teórico ao prático;

· diagnosticar e prevenir o surgimento de situações problemáticas;

· posicionar-se diante de situações não rotineiras com rapidez e eficiência, tomando decisões importantes de acordo com a complexidade;

· selecionar prioridades, procedendo à triagem dos problemas a serem submetidos a decisão superior;

· incorporar valores de caráter administrativo, posicionando-se na figura do Secretário diante dos diversos problemas apresentados;

· apresentar relatório mensal do desempenho das atividades do órgão que está chefiando ao superior hierárquico.
CHEFE I DE SERVIÇO DE PLANEJAMENTO E ORGANIZAÇÃO ESCOLAR

· Conhecer as metas e objetivos gerais da Secretaria Municipal de Educação;

· assessorar o superior hierárquico na supervisão, coordenação, orientação e desenvolvimento das atividades referentes ao planejamento e organização escolar;

· orientar as ações relativas ao levantamento das necessidades de reparos e pequenas obras;

· manter permanentemente atualizados os cadastros das unidades escolares, bem como o número de suas dependências;

· analisar as solicitações de construção e reconstrução de prédios escolares, encaminhando-as aos órgãos competentes;

· auxiliar na execução do intercâmbio dos órgãos afins, com a finalidade de agilizar o cumprimento das solicitações feitas pelas unidades escolares;

· motivar-se perante modernas técnicas de trabalho;

· dominar métodos e técnicas de trabalho, relacionando o conhecimento teórico ao prático;

· diagnosticar e prevenir o surgimento de situações problemáticas;
· posicionar-se diante de situações não rotineiras com rapidez e eficiência, tomando decisões importantes de acordo com a complexidade;

· selecionar prioridades, procedendo à triagem dos problemas a serem submetidos a decisão superior;

· incorporar valores de caráter administrativo, posicionando-se na figura do Secretário diante dos diversos problemas apresentados.
CHEFE I DE SERVIÇO DE COMPRAS

· Conhecer metas e objetivos gerais da Secretaria Municipal de Educação;

· assessorar o superior hierárquico na supervisão, coordenação, orientação e desenvolvimento das atividades de compras;

· orientar as ações relativas ao levantamento das necessidades de bens de consumo;

· manter permanentemente atualizado o cadastro das unidades escolares de sua jurisdição, bem como o do número de suas dependências e alunos, a fim de embasar seus trabalhos dentro das reais necessidades;

· analisar os levantamentos de necessidades objetivando viabilizar a execução do atendimento e verificação das prioridades;

· auxiliar na execução do intercâmbio dos órgãos afins, com a finalidade de agilizar o cumprimento das solicitações;

· motivar-se perante modernas técnicas de trabalho;

· dominar métodos e técnicas de trabalho, relacionando o conhecimento teórico ao prático;

· diagnosticar e prevenir o surgimento de situações problemáticas;

· posicionar-se diante de situações não rotineiras com rapidez e eficiência, tomando decisões importantes de acordo com a complexidade;

· selecionar prioridades, procedendo à triagem dos problemas a serem submetidos a decisão superior;

· incorporar valores de caráter administrativo, posicionando-se na figura do Secretário diante dos diversos problemas apresentados;

· apresentar relatório mensal das atividades do setor que está chefiando ao diretor do Distrito de Educação e Cultura.

____________________________________________________________________________________
CHEFE I DE SERVIÇO DE PESSOAL

· Conhecer metas e objetivos gerais da Secretaria Municipal de Educação;

· assessorar o superior hierárquico na supervisão, coordenação, orientação e desenvolvimento das atividades de administração de pessoal;

· orientar as ações relativas ao levantamento das necessidades de pessoal;

· manter permanentemente atualizados o quantitativo de pessoal, bem como do número de unidades escolares e alunos de sua jurisdição, a fim de embasar seus trabalhos dentro das reais necessidades;

· analisar os levantamentos de necessidades objetivando viabilizar a execução do atendimento e verificação das prioridades;

· auxiliar na execução do intercâmbio dos órgãos afins, com a finalidade de agilizar o cumprimento das solicitações;

· estabelecer os mecanismos necessários a manutenção da permanente atualização dos dados funcionais do pessoal das Unidades Administrativas de sua jurisdição;

· motivar-se perante modernas técnicas de trabalhos;

· dominar métodos e técnicas de trabalho, relacionando o conhecimento teórico ao prático;

· diagnosticar e prevenir o surgimento de situações problemáticas;

· posicionar-se diante de situações não rotineiras com rapidez e eficiência, tomando decisões importantes de acordo com a complexidade;

· selecionar prioridades, procedendo à triagem dos problemas a serem submetidas a decisão superior;

· incorporar valores de caráter administrativo, posicionando-se na figura do Secretário diante dos diversos problemas apresentados;

· apresentar relatório mensal das atividades do serviço que está chefiando ao diretor do Distrito de Educação e Cultura.
CHEFE III DE SETOR DE PROTOCOLO E EXPEDIENTE

· Conhecer metas e objetivos gerais da Secretaria Municipal de Educação;

· assessorar o superior hierárquico na supervisão, coordenação, orientação e desenvolvimento das atividades de protocolo e expediente;
· responsabilizar-se pelo:

- recebimento, seleção, registro e distribuição de processos, expedientes, publicações oficiais e correspondências encaminhadas à unidade administrativa;

- fichários referentes ao controle e a motivação de processos, bem como pelos procedimentos, de sua competência, necessários ao cadastramento no sistema de protocolo informatizado;

· motivar-se perante modernas técnicas de trabalho;

· dominar métodos e técnicas de trabalho, relacionando o conhecimento teórico ao prático;

· diagnosticar e prevenir o surgimento de situações problemáticas;

· posicionar-se diante de situações não rotineiras com rapidez e eficiência, tomando decisões importantes de acordo com complexidade;

· selecionar prioridades, procedendo à triagem dos problemas a serem submetidos a decisão superior;

· incorporar valores de caráter administrativo, posicionando-se na figura do Secretário diante dos diversos problemas apresentados;

· apresentar relatório mensal das atividades do setor que está chefiando ao Diretor da unidade administrativa;

· apresentar relatório mensal do desempenho das atividades do serviço que está chefiando ao Diretor da Divisão de Assuntos Administrativos.

ANEXO V

CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS CRIADOS

NA ESTRUTURA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

I - DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR - DAS
CARGOS COMISSIONADOS

Assessor Especial do Secretário
DAS-10.8
01
Subchefe II da Subchefia Especial de Assuntos Técnicos
DAS-9
01
Assessor I de Chefe de Gabinete de Secretário Municipal
DAS-9
01
Assessor II de:
- Planejamento
- Desenvolvimento Institucional
- de Informações
- de Orçamento,
todos da Subchefia Especial de Assuntos Técnicos
DAS-8
04
Assessor II do Secretário
DAS-8
01
Assessor II do Chefe de Gabinete
DAS-8
01
Diretor III de Distrito de Educação e Cultura, dos 24 Distritos
de Educação e Cultura.
DAS-7
24
Assessor III do Secretário
DAS-7
01
Assessor III do Chefe de Gabinete
DAS-7
01
Assessor III do Subchefe II da Subchefia Especial de assuntos
Técnicos.
DAS-7
02
Diretor III de Instituto:

- do Instituto de Nutrição Annes Dias
- do Instituto Helena Antipoff
DAS-7
02
- Assistente I do Secretário
DAS-6
01
Assistente I do Chefe de Gabinete
DAS-6
01
Diretor III de Centro, do Centro de Memória da Educação
DAS-7
01
Diretor IV de Divisão, da Divisão de Capacitação Profissional,
do Departamento de Pessoal, da Diretoria de Administração
DAS-6
01
Diretor IV de Divisão, de Divisão de Distrito de Educação e
Cultura
DAS-6
72
Diretor IV de Complexo Escolar Municipal, do:

- Complexo Escolar Municipal Avenida dos Desfiles
- Complexo Escolar Municipal Presidente João Goulart.
DAS-6
02

SUBTOTAL........................................................................... 117

II - DIREÇÃO E ASSESSORIA INTERMEDIÁRIA - DAI
FUNÇÕES GRATIFICADAS

Diretor V de unidade escolar, conforme relação constante dos
Anexo V-A e V-B
DAI-6
84
Diretor V de Casas da Criança, conforme Anexo V-C
DAI-6
21
Assistente II de Inspetor Setorial, da Inspetoria Setorial de
Finanças
DAI-6
01
Assistente II de Diretor III de Centro, do Centro de Memória
da Educação, do Departamento-Geral de Ação Comunitária
DAI-6
01
Chefe I de Serviço de Aposentadoria, da Divisão de Direitos e Vantagens, do Departamento de Pessoal, da Diretoria da
Administração
DAI-6
01
Diretor-Adjunto de Diretor V de Escola:

- de escolas de horário parcial, conforme Anexo V-A
DAI-5
50
- de Centros Integrados de Educação Pública, conforme Anexo V-B
DAI-5
102
- de Casas de Criança, conforme Anexo V-C
DAI-5
21
- de escolas de horário parcial com 32 turmas ou mais, em dois
turnos, conforme Anexo V-D
DAI-5
75
Chefe I de Serviço, dos Serviços de:

- Planejamento e Organização Escolar
DAI-6
24
- Compras
DAI-6
24
- Pessoal, da Divisão de Assuntos Administrativos, dos Distritos
de Educação e Cultura, da Coordenação dos Distritos de Educação
e Cultura
DAI-6
24
Diretor-Adjunto de Diretor V de Escola, de escolas de horário
integral:
- da Escola Municipal Nereu Ramos
- da Escola Municipal Professor Gonçalves, ambas do 20º Distrito
de Educação e Cultura, da Coordenação dos Distritos de Educação
e Cultura.
DAI-5
02
Chefe II de Seção, da Seção de Apoio Administrativo de escola de
horário integral:

- da Escola Municipal Nereu Ramos
- da Escola Municipal Professor Gonçalves, ambas do 20º Distrito
de Educação e Cultura, da Coordenação dos Distritos de Educação e Cultura.
DAI-5
02
Chefe II de Seção de Apoio Administrativo de Centro Integrado de Educação Pública, conforme Anexo V-B
DAI-5
34
Auxiliar de Chefia I de Diretor IV de Divisão, da Divisão de Comunicações Administrativas, do Departamento de Apoio Administrativo, da Diretoria de Administração
DAI-5
01
Chefe III de Setor, do Setor de Atividades Gerais das unidades
escolares de tempo integral
DAI-4
34
Chefe III de Setor, do Setor de Atividades Gerais, da Seção de
Apoio Administrativo do Centro Comunitário de Educação
Pública Lins de Vasconcelos
DAI-4
01
Chefe III de Setor, do Setor de Protocolo e Expediente dos 24 Distritos de Educação e Cultura
DAI-4
24

SUBTOTAL .........................................................526

TOTAL................................................................643

ANEXO V-A


ESCOLAS DE TEMPO PARCIAL IMPLANTADAS

E A SEREM IMPLANTADAS EM 1992

I - IMPLANTADAS:

5º DEC - Escola Municipal Professora Maria Cerqueira e Silva
Rua Leopoldo Bulhões, 800, Manguinhos

7º DEC - Escola Municipal Cantor e Compositor Gonzaguinha
Rua Dalva de Oliveira, s/nº, Conjunto Marcílio dias, Penha

16º DEC - Escola Municipal Professora Amélia Pereira Pinto
Rua Engenheiro Souza Filho, Rio das Pedras

19º DEC - Escola Municipal Professora Dione Freitas Felisberto de Carvalho
Estrada Morro do Ar, s/nº, Santa Cruz

20º DEC - Escola Municipal Professora Marita de Vasconcelos
Rua Xavier Marques, com Avenida Cesário de Melo, Campo Grande

23º DEC - Escola Municipal Sandro Moreira
Rua Roque Barbosa com Rua 48, Conjunto João Saldanha - Bangu

23º DEC - Escola Municipal Juarez Antunes
Rua Amsterdã, s/nº, Bangu
II - A SEREM IMPLANTADAS:

1º DEC - Calouste Gulbenkian
Rua Professor Clementino Fraga, Centro

2º DEC - Barreira do Vasco
Esquina da rua Ricardo Machado com Almério de Moura-Rio Comprido, terreno dentro do Condomínio Vilar da Saudade, Rua Barão de Petrópolis, 721, R.2

5º DEC - Terreno entre a Escola Municipal Coronel Assunção e a Escola Municipal Luiz Cesar Salão Garcez

6º DEC - Terreno na Rua José dos Reis com Indalassu Leite, próximo à Escola 06.12.23 Joaquim Ribeiro

7º DEC - Terreno na Rua Ministro Pinto da Luz, ao lado do nº 13.941, esquina com a Rua Itupui nº 970, Parada de Lucas

8º DEC - Construção no terreno da Escola Municipal Paula Fonseca

9º DEC - Escola na Praça Itacajá, Costa Barros - Escola na Praça Nossa Senhora das Dores, ao lado da Igreja Santo Antonio, Pavuna

11º DEC - Escola no terreno na Rua Amandiu, próximo ao nº 374, Rocha Miranda
- Escola na Rua Paramirim com Rua Pacheco da Rocha, próximo à Escola Municipal Conde Afonso Celso.
- Escola na rua Salomão Filho, Bento Ribeiro.

12º DEC - Construção em Campinho, Rua Domingos Lopes com Estrada Intendente Magalhães

13º - Escola no terreno situado na Praça José Benevides, Pilares

- Escola no terreno situado próximo ao Rio Faleiro, na descida do Viaduto de Pilares, sentido Inhaúma, lado direito, ao lado do Restaurante Mar Belo.
- Escola no terreno situado ao lado da Escola Municipal 13.13.35 Hélio Smidt, na Rua José dos Reis

15º DEC - Escola no terreno na Estrada de Jacarepaguá com Rua Arnaldo Dubois Ferreira ou na Rua Redenção da Serra com Rubinéia, Itanhangá.
- Escola no terreno da Estrada dos Bandeirantes nº 10.916, entre as Ruas “A” e “B”.

16º DEC - Terreno da Rua Camposema, Gardênia Azul
- Terreno no Conjunto Habitacional Vila Nova Cruzada, Cidade de Deus.
- Terreno no final da Rua Daniel, Cidade de Deus, Conjunto Habitacional Gabinal Margarida.

17º DEC - Terreno na Vila Paraíso, Estrada dos Bandeirantes, altura do Laboratório Merck.
- Escola de 10 salas no terreno próximo à Escola Municipal 17.16.02 Silveira Sampaio ou Rua Arábia, lote 03, quadra 128, Curicica.

18º DEC - Terreno próximo à Escola Municipal 18.26.09 Padre Maurício, Estrada do Magarça.
- Terreno na Rua Sebastião, Jardim das Pedrinhas.
- Terreno na Rua Porto de Moz, esquina com a Rua Pedro Osório, Jardim Maravilha.

19º DEC - Conjunto Novo Mundo, Avenida João XXIII, praça limitada com Ruas 20 e 17, Santa Cruz.
-Escola Jardim Ita, Rua Bominal com Baldim, Santa Cruz.
-Escola no Loteamento Sete de Abril, terreno limitado pelas ruas Iconha, Tarrafas e Pitombeiras, Paciência.
-Escola no terreno limitado pelas Ruas DFMN, no Bairro Nossa Senhora Aparecida, Loteamento Vila Atira II, Paciência.

20º DEC - Terreno na Estrada do Monteiro com Rua Agnaldo dos Santos, Cantagalo.
- Terreno na Vila do Céu, ao lado da Creche da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, lado direito da linha férrea.
- Terreno na Avenida Cesário de Melo, ao lado da Escola Municipal Almirante Saldanha.
- Terreno na Rua Soldado Antonio da Silveira.
- Terreno no Conjunto Paçuaré, Cosmos, entre o Canal, Rua 3 com Rua Paçuaré.

21º DEC - Escola no terreno do bairro Jardim Paulista, Campo Grande, Estrada Rio São Paulo.
- Escola no bairro Jardim Nossa Senhora das Graças, Mendanha, Campo Grande, entre as Rua Água Branca, Guandu do Sena e Luze.
- Escola no Jardim Terra Firme, Santíssimo, entre as Ruas Santa Rosa e Daniel Jacinto.
- Escola de 5ª a 8ª séries, terreno ao lado do Centro Integrado de Educação Pública Gilberto Freire.
- Escola no terreno da Escola Municipal Ernesto Franciscone.
- Escola de 1º segmento, no terreno da Travessa Coqueiros, Senador Camara.

23º DEC - Terreno no Conjunto Ubaldo de Oliveira, Estrada da Água Branca com Estrada do Engenho, Rua Luiz Rodrigues da Paixão.
- Terreno na Rua Coronel Tamarindo, Praça Nordeste, ao lado do viaduto, Bangu.

ANEXO V-B

CENTROS INTEGRADOS DE EDUCAÇÃO PÚBLICA
IMPLANTADOS E A SEREM IMPLANTADOS EM 1992

I - IMPLANTADOS:

DEC
NOME
Hélio Smidt
Deputado José Carlos Brandão Monteiro
18º
Barão de Itararé
19º
Alberto Pasqualini
____________________________________________________________________________________
II - A SEREM IMPLANTADOS:

DEC
BAIRRO
67
16º
Rio das Pedras
77
17º
Jacarepaguá
80
14º
Tijuca
81
Olaria
85
Acari
86
17º
Vila Valqueire
93
Costa Barros
96
Pavuna
161
15º
Recreio dos Bandeirantes
162
16º
Jacarepaguá
163
17º
Curicica
164
17º
Boiuna
184
20º
Cosmos
190
21º
Santíssimo
191
24º
Realengo
192
10º
Ricardo de Albuquerque
194
19º
Santa Cruz
202
Penha
203
Inhaúma
204
Jacaré
211
18º
Sepetiba
213
18º
Paciência
215
18º
Pedra de Guaratiba
222
11º
Marechal Hermes
232
22º
Senador Camará
234
21º
Senador Vasconcelos
235
22º
Bangu
245
10º
Guadalupe
301
16º
Rio das Pedras
361
20º
Campo Grande
363
21º
Campo Grande

ANEXO V-C


CASAS DA CRIANÇA A SEREM IMPLANTADAS EM 1992
DEC
LOCAL
BAIRRO
Rua Vilela, 31, fundos com a Rua TuiutiSão Cristóvão
Próximo à Escola Municipal Josué de CastroVila do João
No terreno da Escola Municipal PernambucoMaria da Graça
Terreno perto da Escola Municipal Ari BarrosoBraz de Pina
Ao lado da Escola Municipal Raul PederneirasCidade Alta
No terreno da Escola Municipal Firmino CostaCoelho Neto
10º
Centro Integrado de Educação Pública 09 Augusto Cesar SandinoParque Anchieta
11º
Terreno na Rua CristaílaRocha Miranda
13º
No terreno da Escola Municipal Mario AugustoEngenho Novo
15º
Terreno na Rua EsperançaVargem Grande
17º
Centro Integrado de Educação Pública 62 Pablo NerudaJacarepaguá
18º
Centro Integrado de Educação Pública 40 Posseiro Mario Vaz Jardim Maravilha
19º
Centro Integrado de Educação Pública 212 Alberto Pasqualini Santa Cruz
19º
Terreno na Rua Baldim, Lotes 23 e 24Santa Cruz
19º
Terreno na Avenida João XXIII, Lotes 231 Rua 19 Santa Cruz
20º
Terreno na rua Mininzal Santa Inês
20º
Terreno na Rua Solivana Campo Grande
21º
Terreno na Rua PavãoJardim Nossa Senhora das Graças
23º
No terreno da Escola Municipal Pedro Moacir Padre Miguel
23º
Centro Integrado de Educação Pública 95 Poeta Cruz e Souza Padre Miguel
24º
Centro integrado de Educação Pública 42 Thomas Jefferson Realengo

ANEXO VI


CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS EXTINTOS

NA ESTRUTURA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

I - DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR - DAS
CARGOS COMISSIONADOS

Coordenador I, da Coordenadoria Técnica Especial do Gabinete do Secretário
DAS-9
01
Assessor-Chefe I, das Assessorias de :
- Planejamento e Orçamento
- Desenvolvimento Institucional
DAS-8
02
Diretor IV de Distrito de Educação e Cultura, dos 24 Distritos de
Educação e Cultura
DAS-6
24
Diretor IV de Divisão, da Divisão de Movimentação e Lotação,
do Departamento de Pessoal, da Diretoria de Administração
DAS-6
01
Diretor IV de Instituto, do:

- Instituto de Nutrição Annes Dias
- Instituto Helena Antipoff
DAS-6
02
Diretor III de Centro, do Centro de Informática, da Coordenadoria Técnica Especial do Gabinete do Secretário
DAS-7
01

SUBTOTAL ........................................................................... 31


II - DIREÇÃO E ASSESSORIA INTERMEDIÁRIA - DAI
FUNÇÕES GRATIFICADAS

Chefe I de Serviço, do :

- Serviço de Contabilidade Patrimonial

- Serviço de Contabilidade Orçamentária e Financeira, ambos
da Divisão de Contabilidade;

- Serviço de Controle da Execução Orçamentária, e

- Serviço de Controle da Execução Financeira, ambos da Divisão
de Administração Financeira;

- Serviço de tomada de Contas, e

- Serviço de Revisão e Análise, ambos da Divisão de Revisão e
Tomada de Contas;

- Serviço de Preparo de Dados, e

- Serviço de Liquidação, ambos da Divisão de Controle da Merenda
Escolar, os cito da Inspetoria Setorial de Finanças.
DAI-6
08
- Serviço de Apoio Administrativo

- Serviço de Acompanhamento Educacional, e

- Serviço de Ação Comunitária, dos Distritos de Educação e
Cultura, da Coordenação dos Distritos de Educação e Cultura
DAI-6
72
Chefe II de Seção, da Seção de Apoio Administrativo do
Complexo Escolar Municipal da Maré
DAI-5
01
Chefe III de Setor, do Setor de Atividades Gerais, da Seção de Apoio Administrativo, do Complexo Escolar Municipal da Maré
DAI-4
01
Secretário II de unidade escolar
DAI-4
139
Assistente II de Diretor I, do Diretor do Departamento-Geral de Administração Escolar
DAI-6
01
Diretor V de Escikam da:

- Classe em cooperação Pioneira Social XI
- Classe em Cooperação Professor Souza Marques
- Classe em Cooperação Vila Brasil
DAI-6
04
Diretor V de Complexo Escolar Municipal:

- Maré
- Avenida dos Desfiles
- Presildente João Goulart
DAI-6
03
Diretor-Adjunto de Diretor V do Complexo Escolar municipal da Maré
DAI-6
03
Diretor-Adjunto de Diretor V de Escola, da:

- Classe em Cooperação Pioneira Social XI
- Classe em Cooperação Professor Souza Marques
- Classe em Cooperação Pioneira Social I
- Classe em Cooperação Vila Brasil
DAI-5
04

SUBTOTAL ..........................................................................236

TOTAL..............................................................................267

ANEXO VII


UNIDADES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO

PÚBLICO COM 32 TURMAS OU MAIS
DESIGNAÇÃO DENOMINAÇÃO

01.04.005 JOSÉ DE ALENCAR
05.10.005 JOÃO BARBALHO
05.10.005 DILERMANDO CRUZ
05.10.012 CLOTILDE GUIMARÃES
05.10.020 JOACY CAMARGO
05.10.022 ODILON DE ANDRADE
05.10.023 LUIZ CESAR SAYÃO GARCEZ
05.29.001 MOURÃO FILHO
06.12.004 ESTADO DA GUANABAR
06.12.014 NEREU SAMPAIO
06.12.019 OLAVO JOSINO DE SALLES
06.12.022 RUBENS BERARDO
06.12.023 JOAQUIM RIBEIRO
06.12.033 LEVY NEVES
06.12.009 GEORG SUMMER
06.12.012 MANOEL BONFIM
07.11.001 ROCHA
07.11.004 LEONOR COELHO PEREIRA
07.11.006 AGROLONGO
07.11.009 MARIO KROEFF
07.11.012 JOÃO MARQUES DOS REIS
08.11.004 HERBERT MOSES
08.14.019 ROSA BETTIATO ZATTERA
08.14.031 OLIMPIA DO COUTO
08.14.037 AMAPA
09.25.003 MONTE CASTELOX
09.25.013 FERNANDO RODRIGUES DA SILVEIRA
09.25.019 LEÃO VELLOSO
09.25.020 ARTUR AZEVEDO
09.25.028 HILTON GAMA
09.25.029 JOSÉ PEDRO VARELA
09.25.031 LEVY MIRANDA
10.22.004 PARAÍBA
10.22.009 COELHO NETO
10.22.025 MARIO PIRAGIBE
11.15.001 PARA
11.15.002 ITALIA
11.15.014 FORNOVO
11.15.023 AFONSO CELSO
12.15.004 FRANÇA
12.15.006 SOUZA DA SILVEIRA
13.13.014 GAMA FILHO
13.13.041 FARIA LIMA
14.08.002 MARTIN LUTHER KING
14.08.004 FRANCISCO CABRITA
14.08.010 SOARES PEREIRA
14.09.009 REPUBLICA ARGENTINA
15.24.006 ALBERT EINSTEIN
15.24.016 HEMETÉRIO DOS SANTOS
16.16.027 MENEZES CORTES
17.16.023 NOEL NUNES
17.16.024 DIAS CARNEIRO
17.16.020 DYLA SYLVIA DE SÁ
18.19.008 EDUARDO RABELO
18.19.015 ISABEL
18.19.022 LUIS CAETANO DE OLIVEIRA
18.16.001 JONATAS SERRANO
18.19.002 GOMES CARNEIRO
18.19.019 FERNANDO DE AZEVEDO
19.19.002 PEDRO CAVALCANTI
20.18.001 ALBA CANIZARES DO NASCIMENTO
20.18.019 JOÃO PROENÇA
10.18.020 ROSARIA TROTTA
20.18.028 SALDANHA DA GAMA
21.18.028 JUREMA PEÇANHA GIRAUD
21.18.037 ALZIRA ARAUJO
21.18.042 CASTRO REBELLO
21.18.033 ARAÚJO CASTRO
22.17.028 MARIO FERNANDES PINHEIRO
22.17.027 FERNANDO MAXIMILIANO
23.17.021 CAFÉ FILHO
23.17.037 SANDRO MOREYRA
24.17.017 NICARAGUA
24.17.027 TASSO DA SILVEIRA
24.17.036 RONDON


Representação de Inconstitucionalidade nº 26/1997

Status da Lei Declarado Inconstitucional Parcial

Show details for Ficha TécnicaFicha Técnica
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Projeto de Lei nº Proj. Lei 1740-A/92 Mensagem nº
Autoria Poder Executivo
Data de publicação DCM 07/15/1992 Página DCM
Data Publ. partes vetadas 09/10/1992 Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado/Promulgado Lei nº 1879/92 em 10/07/1992
Veto: Parcial
Tempo de tramitação: 144 dias.
Publicado no DCM em 15/07/1992 pág. 2 A 10
Publicado no D.O.RIO em 16/07/1992 pág. 1 A 10
Publicado no DCM em 10/09/1992 pág. 1 A 19 - PROMULGADO
Publicado no DO nº 103 de 11/08/1994 - Sancionado /promulgado

Forma de Vigência Sancionada/Promulgada



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