Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 858/1986 Data da Lei 06/05/1986


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LEI Nº 858 DE 05 DE JUNHO de 1986.
Autora: Vereadora Ludmila Mayrink
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica criado, no âmbito de todas as Regiões Administrativas do Município do Rio de Janeiro, um Corredor Cultural destinado às manifestações artístico-culturais comunitárias.

Art. 2º - A programação artístico-cultural do Corredor de que trata o artigo 1º, ficará a cargo da Comissão de Eventos Culturais.

§ 1º - A Comissão de Eventos Culturais, integradas por 10 (dez) membros, terá a seguinte composição:

- Administrador Regional - Presidente

- Representantes das Associações de Moradores

- Representantes das Associações de Classe

- Representantes de Clubes de Serviço

- Representantes de Instituições ou Associações Artísticas da Comunidade

- Artistas renomados da Comunidade

§ 2º - Os integrantes da Comissão constante do parágrafo 1º, convidados pelo Administrador Regional, cumprirão um mandato de 2 (dois) anos.

Art. 3º - Os eventos constantes da programação artístico-cultural não deverão ter duração superior a 10 (dez) dias.

Parágrafo Único - Deverá constar da programação artístico-cultural um Salão de Artes Plásticas ao Ar Livre.

Art. 4º - Caberá ao Administrador Regional, ouvida a Comissão de Eventos Culturais, a escolha do logradouro público onde será instalado o Corredor Cultural.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 5 de junho de 1986

ROBERTO SATURNINO BRAGA

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 161/83 Mensagem nº
Autoria VEREADORA LUDMILA MAYRINK
Data de publicação DCM 06/10/1986 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Sancionado Lei nº 858/86 em 05/06/1986
Tempo de tramitação: 1094 dias.
Publicado no DCM em 10/06/1986 pág. 3 - SANCIONADO
Publicado no D.O.RIO em 11/06/1986 pág. 4 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada




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