Texto da Lei
LEI Nº 858 DE 05 DE JUNHO de 1986.
Cria o Corredor Cultural no âmbito das Regiões Administrativas.
Autora: Vereadora Ludmila MayrinkO PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica criado, no âmbito de todas as Regiões Administrativas do Município do Rio de Janeiro, um Corredor Cultural destinado às manifestações artístico-culturais comunitárias.
Art. 2º - A programação artístico-cultural do Corredor de que trata o artigo 1º, ficará a cargo da Comissão de Eventos Culturais.
§ 1º - A Comissão de Eventos Culturais, integradas por 10 (dez) membros, terá a seguinte composição:
- Administrador Regional - Presidente
- Representantes das Associações de Moradores
- Representantes das Associações de Classe
- Representantes de Clubes de Serviço
- Representantes de Instituições ou Associações Artísticas da Comunidade
- Artistas renomados da Comunidade
§ 2º - Os integrantes da Comissão constante do parágrafo 1º, convidados pelo Administrador Regional, cumprirão um mandato de 2 (dois) anos.
Art. 3º - Os eventos constantes da programação artístico-cultural não deverão ter duração superior a 10 (dez) dias.
Parágrafo Único - Deverá constar da programação artístico-cultural um Salão de Artes Plásticas ao Ar Livre.
Art. 4º - Caberá ao Administrador Regional, ouvida a Comissão de Eventos Culturais, a escolha do logradouro público onde será instalado o Corredor Cultural.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 5 de junho de 1986
ROBERTO SATURNINO BRAGA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 06/10/1986