Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2388/1995 Data da Lei 11/29/1995


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do artigo 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 2388, de 29 de novembro de 1995, oriunda do Projeto de Lei nº 908-A, de 1995, de autoria do Senhor Vereador Fernando William.

LEI Nº 2.388, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1995


Art. 1º - Fica revogada a Lei nº 1.458, de 4 de outubro de 1989, que dispõe sobre os terrenos remanescentes de desapropriação para implantação das obras do sistema metroviário no Município, e dá outras providências.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 29 de novembro de 1995.


SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH
Presidente

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 908-A/95 Mensagem nº
Autoria VEREADOR FERNANDO WILLIAM
Data de publicação DCM 11/30/1995 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Promulgado Lei nº 2388/95 em 29/11/1995
Veto: Total
Tempo de tramitação: 252 dias.
Publicado no DCM em 27/10/1995 pág. 9 - VETO TOTAL
Publicado no D.O.RIO em 27/10/1995 pág. 1 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 30/11/1995 pág. 1 - PROMULGADO
Publicado no D.O.RIO em 08/12/1995 pág. 2 - PROMULGADO

Forma de Vigência Promulgada




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