Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 4594/2007 Data da Lei 09/19/2007


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 4.594, de 19 de setembro de 2007, oriunda do Projeto de Lei nº 691, de 2006, de autoria da Senhora Vereadora Patrícia Amorim

LEI Nº 4.594 DE 19 DE SETEMBRO DE 2007
Art. 1º O Poder Executivo por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, poderá firmar convênios para cooperação técnica, econômica e desportiva, incluindo cessão de áreas pertencentes ao Município, com quaisquer entidades desportivas, sediadas no Município do Rio de Janeiro, visando desenvolver e incentivar a prática do esporte olímpico, nas escolas públicas municipais.

Art. 2º O convênio que trata o art. 1º desta Lei, deve prever, essencialmente, fornecer condições a atletas que pratiquem atividades esportivas consideradas olímpicas em escolas públicas municipais.

Art. 3º O desenvolvimento dos atletas de que trata a presente Lei, poderá ser exercido, tanto no âmbito da própria escola pública municipal, quanto nas dependências da entidade desportiva conveniada.

Parágrafo único. As entidades desportivas conveniadas, deverão oferecer apoio técnico aos atletas e disponibilizar profissionais especialistas nas respectivas modalidades, bem como materiais e equipamentos necessários para o pleno funcionamento do convênio.

Art. 4º Os convênios poderão envolver qualquer tipo de publicidade, desde que obedecida a legislação em vigor.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 19 de setembro de 2007
Vereador ALOISIO FREITAS
Presidente

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 691/2006 Mensagem nº
Autoria VEREADORA PATRÍCIA AMORIM
Data de publicação DCM 09/19/2007 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Promulgado Lei nº 4594/2007 em 19/09/2007
Veto: Total
Tempo de tramitação: 581 dias.
Publicado no D.O.RIO em 03/07/2006 pág. 3 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 04/07/2007 pág. 2 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 20/09/2007 pág. 4 - PROMULGADO
Publicado no D.O.RIO em 03/10/2007 pág. 9 - PROMULGADO

Forma de Vigência Promulgada




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