Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 1908/1992 Data da Lei 09/28/1992


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OBSERVAÇÃO:

A Lei nº 1908*, de 28 de setembro de 1992, será republicada abaixo em decorrência da decisão da Câmara Municipal do Rio de Janeiro que, em Sessão de 21 de outubro de 1992, rejeitou o veto parcial da citada Lei.

LEI Nº 1.908 *, DE 28 DE SETEMBRO DE 1992

Autora: Vereadora Ruça-Lícia Caniné

Art. 1º - Fica assegurada a assistência técnica da Comlurb (Companhia Municipal de Limpeza Urbana) às comunidades de baixa renda que optarem por promover a coleta seletiva de lixo.

§ 1º - A opção pela coleta seletiva de lixo será manifestada através das associações de moradores e ou movimentos comunitários sediados nas comunidades.

§ 2º - A assistência técnica de que trata o caput consistirá no fornecimento do suporte organizacional necessário, inclusive através da mobilização dos garis comunitários da Comlurb (Companhia Municipal de Limpeza Urbana).

Art. 2º - Sob a assistência técnica da Comlurb, inclusive através da mobilização de seus garis comunitários, serão propostas às comunidades os seguintes procedimentos.

I - criação de postos para entrega voluntária de lixo previamente separado;

II - estabelecimento de núcleos artesanais destinados à reutilização de latas, vidros, plásticos e demais materiais recuperáveis;

III - celebração de convênios, intermediados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, junto às firmas especializadas em comercializar o lixo aproveitável. (Dispositivo declarado inconstitucional na RI n° 43/1996, julgada em 01/08/1997).


Parágrafo Único - As receitas auferidas com a venda dos materiais coletados serão inteiramente destinados às comunidades de baixa renda, através das associações de moradores e ou movimentos comunitários.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

MARCELLO ALENCAR

REPRESENTAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE N° 43/1996 JULGADA PROCEDENTE. JULGAMENTO DE MÉRITO EM 01/08/1997.

Status da Lei Declarado Inconstitucional Parcial

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 1485/91 Mensagem nº
Autoria VEREADORA RUÇA LÍCIA CANINÉ
Data de publicação DCM 09/30/1992 Página DCM
Data Publ. partes vetadas 10/28/1992 Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado/Promulgado Lei nº 1908/92 em 28/09/1992
Veto: Parcial
Tempo de tramitação: 410 dias.
Publicado no DCM em 30/09/1992 pág. 3 - vetos parciais
Publicado no D.O. RIO em 28/10/1992 pág. 1 - vetos parciais
Publicado no DCM nº 201 de 28/10/1992 - Sancionado/promulgado
Publicado no DO em 11/08/1994 pág. - SUPL. - Sancionado/promulgado

Forma de Vigência Sancionada/Promulgada




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Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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