Texto da Lei
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 9.035, de 10 de setembro de 2025, oriunda do Projeto de Lei nº 1653, de 2022, de autoria do Senhor Vereador Zico.
LEI Nº 9.035, DE 10 DE SETEMBRO DE 2025.
Declara como patrimônio histórico e cultural de natureza imaterial a agricultura do aipim de Santa Cruz.
Autor: Vereador Zico.
Art. 1º Fica reconhecida como patrimônio imaterial, histórico e cultural a agricultura do aipim de Santa Cruz.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 10 de setembro de 2025.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 09/11/2025