Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 1482/1989 Data da Lei 11/30/1989


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LEI N.º 1.482 DE 30 DE NOVEMBRO DE 1989.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Centro de Informações sobre Substâncias Tóxicas e Tratamento de Intoxicados.

Art. 2º - O Centro de Informações sobre Substâncias Tóxicas e Tratamento de Intoxicados terá as seguintes atribuições:

I – Organizar e manter arquivo atualizado das Substâncias Tóxicas que entram na composição dos produtos de uso doméstico, industrial, agrícola e farmacêutico, e sobre o procedimento a ser aplicado em casos de acidentes humanos com estas substâncias.

II – Fornecer, por serviço telefônico, a hospitais, médicos e ao público em geral, informações sobre conduta terapêutica completa em casos de acidentes tóxicos.

III – Manter convênio com outros Centros congêneres existentes no país e no estrangeiro para permuta de informações e enriquecimento do arquivo.

IV – Promover Campanhas Educativas para prevenção de acidentes tóxicos.

Art. 3º - O Centro de Informações sobre Substâncias Tóxicas e Tratamento de Intoxicados funcionará coligado à rede hospitalar municipal.

Art. 4º - O Poder Executivo promoverá a ampla divulgação deste serviço.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de novembro de 1989.


MARCELLO ALENCAR

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 111/89 Mensagem nº
Autoria VEREADORA LAURA CARNEIRO
Data de publicação DCM 12/04/1989 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Sancionado Lei nº 1482/89 em 30/11/1989
Tempo de tramitação: 225 dias.
Publicado no DCM em 04/12/1989 pág. 4/5 - SANCIONADO
Publicado no D.O.RIO em 06/12/1989 pág. 3 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada




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