Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 7881/2023 Data da Lei 05/18/2023


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 7.881, de 18 de maio de 2023, oriunda do Projeto de Lei nº 402, de 2021, de autoria dos Senhores Vereadores Marcio Ribeiro, Átila A. Nunes, Marcelo Arar, Marcos Braz e Luciano Medeiros.



LEI Nº 7.881, DE 18 DE MAIO DE 2023.


Art. 1º As empresas de transporte coletivo por ônibus no Município ficam obrigadas a implantar o Programa Permanente de Treinamento e Reciclagem para motoristas, cobradores e fiscais, objetivando a melhoria no tratamento dispensado aos passageiros, sobretudo aos idosos e deficientes físicos, na prestação de seus serviços.

Art. 2º O referido programa deverá contemplar, no mínimo, um curso por ano a cada funcionário das categorias referidas no art. 1º desta Lei, além do curso de treinamento inicial, que deverá ocorrer por ocasião da admissão do funcionário.

Art. 3º Ao final de cada curso, deverá ser fornecido certificado ao funcionário, cuja cópia deverá permanecer no seu prontuário, à disposição da fiscalização.

Art. 4º A empresa deverá remeter cópia de seu programa à Secretaria Municipal de Transporte - SMTR.

Art. 5º A inobservância desta Lei implicará na aplicação de uma multa equivalente a um salário mínimo, à empresa, por cada funcionário não submetido ao programa previsto nesta Lei.

Art. 6º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 18 de maio de 2023.








Vereador CARLO CAIADO
Presidente

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 402/2021 Mensagem nº
Autoria VEREADOR MARCIO RIBEIRO, VEREADOR ÁTILA A. NUNES, VEREADOR MARCELO ARAR, VEREADOR MARCOS BRAZ, VEREADOR LUCIANO MEDEIROS
Data de publicação DCM 05/19/2023 Página DCM 2/3
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Promulgada




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