Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 6598/2019 Data da Lei 05/31/2019


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 3º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, promulga a Lei nº 6.598, de 31 de maio de 2019, oriunda do Projeto de Lei nº 392 de 2017, de autoria do Senhor Vereador Fernando William.


LEI Nº 6.598, DE 31 DE MAIO DE 2019.




Art. 1º Fica proibida a cobrança de qualquer valor às entidades de ensino público ou privado que venham a fazer convênios de estágios na área de saúde com o Poder Executivo Municipal.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 31 de maio de 2019.



Vereador JORGE FELIPPE
Presidente


Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 392/2017 Mensagem nº
Autoria VEREADOR FERNANDO WILLIAM
Data de publicação DCM 06/03/2019 Página DCM 4
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Promulgada/Sanção Tácita




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