Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 1907/1992 Data da Lei 09/28/1992


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LEI Nº 1.907 DE 28 DE SETEMBRO DE 1992. Autor: Vereador Edson Santos

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,
faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - O Poder Executivo dará o nome de João Batista dos Santos ao Centro Integrado de Educação Pública localizado na Praça João Valeriano Pequeno, na Cidade de Deus.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

MARCELLO ALENCAR

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 1708/91 Mensagem nº
Autoria VEREADOR EDSON SANTOS
Data de publicação DCM 09/30/1992 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 1907/92 em 28/09/1992
Tempo de tramitação: 293 dias.
Publicado no DCM em 30/09/1992 pág. 2
Publicado no D.O.RIO em 01/10/1992 pág. 3

Forma de Vigência Sancionada




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Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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