Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 3091/2000 Data da Lei 09/05/2000


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LEI N.º 3.091 DE 5 DE SETEMBRO DE 2000



O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar a Ópera do Rio, centro cultural do Município destinado ao apoio e difusão da música lírica.

§1º - O Poder Executivo determinará o espaço físico exclusivamente destinado a espetáculos de música lírica: montagens operísticas, recitais, oficinas, ensaios e outras atividades afins.

§2º - O Poder Executivo definirá calendário anual para efeito da programação da Ópera do Rio.

Art. 2º - Esta Lei será regulamentada por órgão competente da Administração Municipal.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE


Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 1412-A/99 Mensagem nº
Autoria VEREADOR ROGÉRIO CARDOSO SALGADINHO
Data de publicação DCM 09/08/2000 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 3091/2000 em 05/09/2000
Tempo de tramitação: 392 dias.
Publicado no D.O.RIO em 06/09/2000 pág. 2 - SANCIONADO
Publicado no DCM em 08/09/2000 pág. 2 - SANCIONADO
Publicado no DCM em 22/11/2000 pág. 17 - MENS. 353/00 - ENCAMINHA O TEXTO CORRETO DA LEI
Publicado no D.O.RIO em 22/11/2000 pág. 1 - MENS. 353/00 - ENCAMINHA O TEXTO CORRETO DA LEI

Forma de Vigência Sancionada




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