Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 8453/2024 Data da Lei 06/26/2024


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LEI Nº 8.453, DE 26 DE JUNHO DE 2024.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído, no § 1º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:

JA de Verão, a ser realizado anualmente nos três últimos sábados do mês de janeiro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


EDUARDO PAES

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 1637/2022 Mensagem nº
Autoria VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO
Data de publicação DCM 06/27/2024 Página DCM 3/4
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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