Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 3926/2005 Data da Lei 03/15/2005


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 3.926, de 15 de março de 2005, oriunda do Projeto de Lei nº 2015, de 2004, de autoria do Senhor Vereador Edimílson Dias.

LEI Nº 3.926 DE 15 DE MARÇO DE 2005

Art. 1º O Poder Executivo instalará uma biblioteca pública no Bairro de Jardim Sulacap.

Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado a destinar prédio público já existente, construir ou adquirir imóvel para a instalação e funcionamento exclusivo da biblioteca, a seu critério.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária da Secretaria Municipal das Culturas, autorizada sua suplementação, se necessário.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 15 de março de 2005.

Vereador IVAN MOREIRA
Presidente

Status da Lei Declarado Inconstitucional Total

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 2015/2004 Mensagem nº
Autoria VEREADOR EDMILSON DIAS
Data de publicação DCM 03/16/2005 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Promulgado Lei nº 3926/2005 em 15/03/2005
Veto: Total
Tempo de tramitação: 321 dias.
Publicado no D.O.RIO em 16/11/2004 pág. 5 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 17/11/2004 pág. 5 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 16/03/2005 pág. 2 - PROMULGADO
Publicado no D.O.RIO em 29/03/2005 pág. 7 - PROMULGADO

Forma de Vigência Promulgada




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REPRESENTAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 110/2005

   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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