Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 8020/2023 Data da Lei 08/15/2023


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 8.020, de 15 de agosto de 2023, oriunda do Projeto de Lei nº 578, de 2021, de autoria dos Senhores Vereadores Jorge Felippe e Felipe Boró.



LEI Nº 8.020, DE 15 DE AGOSTO DE 2023.


Art. 1º Fica incluída a Rua Figueiredo Camargo, trecho compreendido entre o Campo do Bangu e a Rua D, como Polo Gastronômico e Cultural da Cidade em conformidade com a legislação municipal, no § 13. do art. 3° da Lei n° 7.498, de 25 de agosto de 2022, Lei Geral dos Polos.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 15 de agosto de 2023.









Vereador CARLO CAIADO
Presidente



Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 578/2021 Mensagem nº
Autoria VEREADOR JORGE FELIPPE, VEREADOR FELIPE BORÓ
Data de publicação DCM 08/16/2023 Página DCM 2
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Promulgada




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