Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 960/1987 Data da Lei 04/27/1987


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LEI Nº 960 DE 27 DE ABRIL DE 1987.
AUTOR: Ver. ALBERTO GARCIA e Ver. EMIR AMED

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica permitida a exposição de mercadorias nas ombreiras e bancas colocadas nas calçadas fronteiriças dos estabelecimentos comerciais localizados nas seguintes ruas de pedestres da região denominada SAARA:

I - Rua da Alfândega (entre a Rua dos Andradas e a Praça da República);

II - Rua Senhor dos Passos (entre a Rua dos Andradas e a Praça da República);

III - Rua da Conceição (entre a Rua Buenos Aires e Av. Presidente Vargas);

IV - Rua Gonçalves Ledo (entre a Rua Buenos Aires e Rua da Alfândega);

V - Rua Tomé de Souza;

VI - Rua Regente Feijó (entre a Rua Buenos Aires e Av. Presidente Vargas);

Parágrafo Único - As bancas a que se refere este artigo não podem ultrapassar 80 (oitenta) centímetros medidos a partir da testada do estabelecimento.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de abril de 1987.

ROBERTO SATURNINO BRAGA

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 1494/86 Mensagem nº
Autoria VEREADOR ALBERTO PONTES GARCIA, VEREADOR EMIR AMED
Data de publicação DCM 04/29/1987 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 960/87 em 27/04/1987
Tempo de tramitação: 269 dias.
Publicado no DCM em 29/04/1987 pág. 2 - SANCIONADO
Publicado no D.O.RIO em 30/04/1987 pág. 2 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada




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