Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 4349/2006 Data da Lei 05/19/2006


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LEI N.º 4.349 DE 19 DE MAIO DE 2006

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica o Poder Executivo autorizado a instalar, nos abrigos de ônibus, mapa da região da vizinhança correspondente, com a finalidade de orientar a localização dos usuários do Sistema de Transporte Coletivo.

Art. 2.º O display para a colocação do mapa da região de vizinhança poderá conter publicidade, desde que não seja de bebidas alcoólicas ou cigarros.

Art. 3.º Cabe ao Poder Executivo, através de regulamentação, definir e editar normas complementares necessárias à execução da presente Lei.

Art. 4.º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 2/2005 Mensagem nº
Autoria VEREADOR JORGE MAURO
Data de publicação DCM 05/23/2006 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 4349/2006 em 19/05/2006
Tempo de tramitação: 500 dias.
Publicado no DCM em 23/05/2006 pág. 3 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada




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Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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