Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2385/1995 Data da Lei 11/21/1995


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LEI Nº. 2.385, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1995

Art. 1º - Fica tombada, por seu valor histórico e cultural, a edificação situada na Rua Marquês de Abrantes, 99.

Art. 2º - Fica cancelado o limite máximo de profundidade de construção estabelecido para o imóvel, no qual é permitida a construção de outra edificação, nos fundos do terreno, obedecidas as seguintes condições:

I - a realização das obras ficará condicionada à restauração e preservação do imóvel tombado para atividades de ensino profissionalizante, ouvido o órgão responsável pela tutela do bem;

II - a edificação será obrigatoriamente afastada das divisas;

III - serão obedecidos os parâmetros urbanísticos na legislação em vigor relativo a uso, gabarito, ocupação e Área Total Edificável.

Parágrafo Único - Para cálculo de ATE não será computada a área do imóvel tombado.

Art. 3º - VETADO

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CESAR MAIA

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 570-A/94 Mensagem nº
Autoria VEREADORA LEILA MAYWALD, VEREADOR MAURÍCIO AZÊDO, VEREADORA ROSA FERNANDES
Data de publicação DCM 11/23/1995 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 2385/95 em 21/11/1995
Veto: Parcial
Tempo de tramitação: 608 dias.
Publicado no DCM em 23/11/1995 pág. 3/4 - VETOS PARCIAIS
Publicado no D.O.RIO em 23/11/1995 pág. 1/2 - VETOS PARCIAIS

Forma de Vigência Sancionada




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