Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 4482/2007 Data da Lei 04/10/2007


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 4.482, de 10 de abril de 2007, oriunda do Projeto de Lei nº 1287, de 2003, de autoria da Senhora Vereadora Leila do Flamengo.

LEI Nº 4.482 DE 10 DE ABRIL DE 2007

Art. 1º Fica instituída a licença-maternidade especial para servidoras municipais, mães de recém-nascidos pré-termo.

Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, considera-se recém nascido pré-termo o bebê nascido antes de 37 semanas de gestação.

Art. 2º A licença-maternidade especial é a licença à gestante de cento e vinte dias, prevista no art. 7º, inciso XVIII da Constituição Federal, acrescida do período correspondente à diferença entre o nascimento a termo e a idade gestacional do recém-nascido, devidamente comprovada.

§ 1º A licença-maternidade especial de que trata esta Lei será concedida com vencimentos integrais, devendo iniciar-se até o décimo dia do puerpério.

§ 2º A comprovação da idade gestacional prevista no caput deste artigo deverá ser feita por meio do exame Clínico-Capurro, Ballard, Dubowic, realizado nas primeiras quarenta e oito horas de vida, com laudo expedido por pediatra, do qual constarão a classificação do bebê como recém-nascido pré-termo e a indicação do número de semanas de idade gestacional apurado.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 10 de abril de 2007.
Vereador IVAN MOREIRA
Presidente

Status da Lei Declarado Inconstitucional Total

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 1287/2003 Mensagem nº
Autoria VEREADORA LEILA DO FLAMENGO
Data de publicação DCM 04/10/2007 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Promulgado Lei nº 4482/2007 em 10/04/2007
Veto: Total
Tempo de tramitação: 1463 dias.
Publicado no D.O.RIO em 25/04/2006 pág. 4 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 26/04/2006 pág. 43 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 11/04/2007 pág. 2 - PROMULGADO
Publicado no D.O.RIO em 17/04/2007 pág. 3 - PROMULGADO

Forma de Vigência Promulgada




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