Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 7948/2023 Data da Lei 06/29/2023


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 7.948 , de 29 de junho de 2023, oriunda do Projeto de Lei nº 798, de 2021, de autoria do Senhor Vereador Prof. Célio Lupparelli.



LEI Nº 7.948, DE 29 DE JUNHO DE 2023.


Art. 1º O Poder Executivo dará o nome de Praça Juventude da Vila à praça inominada localizada em frente à Avenida Teixeira de Castro, n° 653 e ao lado do n° 664, no Bairro de Ramos.

Art. 2° Na execução desta Lei, o Poder Executivo observará o disposto na Lei nº 20, de 3 de outubro de 1977.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 29 de junho de 2023.








Vereador CARLO CAIADO
Presidente

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 798/2021 Mensagem nº
Autoria VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI
Data de publicação DCM 06/30/2023 Página DCM 2
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Promulgada




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