Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 7731/2022 Data da Lei 12/22/2022


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 7.731, de 22 de dezembro de 2022, oriunda do Projeto de Lei nº 948-A, de 2021, de autoria da Senhora Vereadora Veronica Costa.


LEI Nº 7.731, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022.


Art. 1º Fica criado o Programa de Enfrentamento do Parto Prematuro na rede municipal de saúde.

Parágrafo único. A prematuridade será classificada conforme as diretrizes nacionais.

Art. 2º O programa deve promover ações com objetivo de:

I - diagnosticar e prevenir situações de risco para partos prematuros;

II - conscientizar gestantes sobre cuidados que devem ser tomados para evitar a prematuridade;

III - dar assistência ao prematuro e seus familiares; e

IV - reduzir índices de mortalidade em partos prematuros e mortes decorrentes da complicação do trabalho de parto precoce.

Art. 3º A equipe hospitalar deve orientar os pais quando o recém-nascido tiver alta sobre os cuidados e necessidades específicas dele.

Parágrafo único. Durante o pré-natal, a gestante deverá ser orientada sobre os fatores de risco do parto prematuro, os cuidados para prevenção e os sinais e sintomas de trabalho de parto precoce.

Art. 4º Após a alta hospitalar, o recém-nascido deverá ser encaminhado para ambulatório especializado para crianças prematuras.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 22 de dezembro de 2022.








Vereador CARLO CAIADO
Presidente

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 948-A/2021 Mensagem nº
Autoria VEREADORA VERONICA COSTA
Data de publicação DCM 12/23/2022 Página DCM 2
Data Publ. partes vetadas 12/23/2022 Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Promulgada




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PROJETO DE LEI Nº 948/2021

   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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