Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 6384/2018 Data da Lei 07/04/2018


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LEI Nº 6.384 DE 4 DE JULHO DE 2018.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Obriga os restaurantes, lanchonetes, bares e similares, barracas de praia e vendedores ambulantes do Município do Rio de Janeiro a usar e fornecer a seus clientes apenas canudos de papel biodegradável e/ou reciclável individualmente e hermeticamente embalados com material semelhante.

Art. 2º O descumprimento ao disposto na presente Lei sujeitará os infratores à pena de multa no valor de R$3.000,00 (três mil reais).

Art. 3º Na reincidência será cobrada multa no valor de R$6.000,00 (seis mil reais).

Art. 4º VETADO.

Art. 5º Fica revogada a Lei nº 3.655, de 1º de outubro de 2003.



MARCELO CRIVELLA


VETO PROMULGADO

O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga o veto parcial ao art. 4º da Lei nº 6.384*, de 4 de julho de 2018, oriunda do Projeto de Lei nº 1691, de 2015, de autoria do Senhor Vereador Dr. Jairinho, rejeitado na sessão de 4 de setembro de 2018.




LEI Nº 6.384*, DE 4 DE JULHO DE 2018.


(...)


(...)

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 12 de setembro de 2018.




Vereador JORGE FELIPPE
Presidente


Status da Lei Revogação Expressa

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Projeto de Lei nº 1691/2015 Mensagem nº
Autoria VEREADOR DR. JAIRINHO
Data de publicação DCM 07/06/2018 Página DCM 4
Data Publ. partes vetadas 09/13/2018 Página partes vetadas 3
Data de publicação DO 07/05/2018 Página DO 3

Observações:

Publicado, no DCM nº168 de 13/09/2018, pág. 3, o veto promulgado pelo Presidente da Câmara Municipal, em virtude de ter sido derrubado na sessão do dia 4/09/2018.
Forma de Vigência Sancionada/Promulgada

Texto da Revogação :

LEI Nº 6.458, DE 8 DE JANEIRO DE 2019


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