Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 1616/1990 Data da Lei 09/21/1990


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LEI Nº 1.616, DE 21 DE SETEMBRO DE 1990.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica autorizada a utilização da Praça da Apoteose pela Fundação Rio Esporte para a realização de práticas desportivas comunitárias.

Art. 2º - O período de ocupação da referida área pela Fundação Rio Esporte obedecerá a um calendário anual sem prejuízo das atividades previstas no planejamento da RIOTUR.

Art. 3º - A instalação, manutenção e remoção dos equipamentos e materiais adequados às práticas desportivas será de responsabilidade da Fundação Rio Esporte;

Parágrafo Único: Os equipamentos e materiais utilizados deverão ser removíveis.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de setembro de 1990.

MARCELLO ALENCAR

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 714/89 Mensagem nº
Autoria VEREADOR CARLOS ALBERTO TORRES
Data de publicação DCM 09/26/1990 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

PUBLICADO NO DO RIO EM 28/09/1990.
Publicado no DCM 178 de 26/09/1990.

Forma de Vigência Sancionada




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Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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