Texto da Lei
LEI Nº 1.252, DE 13 DE JUNHO DE 1988.
Dá o nome de Alberto Cavalcânti a uma unidade da rede municipal de ensino público.
Autor: Vereador Maurício Azêdo
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - O Poder Executivo dará o nome de Alberto Cavalcânti a uma unidade da rede municipal de ensino público.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de junho de 1988.
ROBERTO SATURNINO BRAGA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 06/17/1988