Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 1252/1988 Data da Lei 06/10/1988


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LEI Nº 1.252, DE 13 DE JUNHO DE 1988.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - O Poder Executivo dará o nome de Alberto Cavalcânti a uma unidade da rede municipal de ensino público.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de junho de 1988.


ROBERTO SATURNINO BRAGA

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 1150/85 Mensagem nº
Autoria VEREADOR MAURÍCIO AZÊDO
Data de publicação DCM 06/17/1988 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

SANCIONADO EM 13/06/1988
PUBLICADO NO D.O. RIO Nº 64 EM 20/06/1988
PUBLICADO NO DCM Nº 86 EM 17/06/1988

Forma de Vigência Sancionada




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Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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