Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 7733/2022 Data da Lei 12/26/2022


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LEI Nº 7.733, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica assegurada a qualquer cidadão a gravação de imagens das campanhas de vacinação no Município do Rio de Janeiro, por qualquer meio, desde que respeitada a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas bem como a moralidade pública.

Parágrafo único. Não será admitida a proibição de gravação de imagens por motivo de segurança, a não ser quando declarada previamente pela autoridade competente, por motivo de segurança pública.

Art. 2º Em repartições públicas ou locais com ações de vacinação, é vedado a qualquer servidor impedir o registro de imagens, ressalvados os locais de acesso restrito, declarados previamente pela autoridade competente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



EDUARDO PAES

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 7-A/2021 Mensagem nº
Autoria VEREADOR DR. GILBERTO, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR PAULO PINHEIRO
Data de publicação DCM 12/27/2022 Página DCM 2
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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Projeto de Lei nº 7-A, de 2021
PROJETO DE LEI Nº 7/2021

   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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