Legislação - Lei Ordinária
Lei nº
7733
/
2022
Data da Lei
12/26/2022
Texto da Lei
Texto da Lei
LEI Nº 7.733, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022.
Garante o direito individual do registro de imagem, sem censura, para documentação e comprovação da utilização de vacinas.
Autores: Vereadores Dr. Gilberto, Dr. Carlos Eduardo, Dr. Marcos Paulo e Paulo Pinheiro.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica assegurada a qualquer cidadão a gravação de imagens das campanhas de vacinação no Município do Rio de Janeiro, por qualquer meio, desde que respeitada a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas bem como a moralidade pública.
Parágrafo único. Não será admitida a proibição de gravação de imagens por motivo de segurança, a não ser quando declarada previamente pela autoridade competente, por motivo de segurança pública.
Art. 2º Em repartições públicas ou locais com ações de vacinação, é vedado a qualquer servidor impedir o registro de imagens, ressalvados os locais de acesso restrito, declarados previamente pela autoridade competente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
12/27/2022
Status da Lei
Em Vigor
Ficha Técnica
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº
7-A/2021
Mensagem nº
Autoria
VEREADOR DR. GILBERTO, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR PAULO PINHEIRO
Data de publicação DCM
12/27/2022
Página DCM
2
Data Publ. partes vetadas
Página partes vetadas
Data de publicação DO
Página DO
Observações:
Forma de Vigência
Sancionada
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Atalho para outros documentos
Projeto de Lei nº 7-A, de 2021
PROJETO DE LEI Nº 7/2021
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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