Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 4919/2008 Data da Lei 10/07/2008


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LEI N.º 4.919 DE 7 DE OUTUBRO DE 2008
Autor: Vereador Carlo Caiado

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica criada na área da XXVI Região Administrativa, na Área de Planejamento 5 do Município, uma área denominada Bairro Temático da Pesca.

Art. 2.º Para execução do caput do art. 1.º, compreende-se como Bairro Temático da Pesca, parte dos Bairros de Barra de Guaratiba e de Pedra de Guaratiba.

Art. 3.º As normas de execução e obediência aos parâmetros urbanísticos relativos ao contido nesta Lei, serão estabelecidos e vistoriados pela Empresa Municipal de Urbanização-Rio Urbe.

Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 1110/2007 Mensagem nº
Autoria VEREADOR CARLO CAIADO
Data de publicação DCM 10/08/2008 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Sancionado Lei nº 4919/2008 em 07/10/2008
Tempo de tramitação: 546 dias.
Publicado no D.O.RIO em 08/10/2008 pág. 3 - SANCIONADO
Publicado no DCM em 08/10/2008 pág. 5 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada




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