Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 536/1984 Data da Lei 06/01/1984


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LEI Nº 536 DE 1 DE JUNHO DE 1984.
Autor: Poder Executivo
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a ceder ao Estado do Rio de Janeiro o uso dos imóveis situados na Avenida Marechal Floriano nº 229 e na Rua Pedro Mascarenhas nº 11.

Art. 2º - A cessão de uso será efetivada mediante termo especial, oriundo de convênio, entre o Estado do Rio de Janeiro e o Município do Rio de Janeiro.

Art. 3º - A cessão de uso dos imóveis citados no art. 1º destinar-se-á à instalação de dependências da Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro, em colaboração com o Poder Judiciário, com vistas à guarda de material, documentos, processos administrativos e autos de ações e execuções em curso ou encerradas, inclusive de interesse da Fazenda Municipal.

Art. 4º - Extinguir-se-á de pleno direito a cessão de uso efetivada se a respectiva cessionária der aos referidos imóveis, no todo ou em parte, aplicação diversa da que lhes foi destinada, na forma e para os fins desta lei.

Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 1 de junho de 1984.

MARCELLO ALENCAR
Prefeito

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 581-A/84 Mensagem nº
Autoria Poder Executivo
Data de publicação DCM 06/06/1984 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Sancionado Lei nº 536/84 em 01/06/1984
Tempo de tramitação: 59 dias.
Publicado no DCM em 06/06/1984 - SANCIONADO
Publicado no D.O.RIO em 04/06/1984

Forma de Vigência Sancionada




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