Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 8683/2024 Data da Lei 11/21/2024


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LEI Nº 8.683 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2024.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída no § 7º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:

Dia do Festival Tanabata Matsuri, a ser celebrado anualmente no dia 7 de julho.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.






EDUARDO PAES

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 3419/2024 Mensagem nº
Autoria VEREADOR PEDRO DUARTE
Data de publicação DCM 11/22/2024 Página DCM 7
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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Projeto de Lei n° 3419, de 2024.

   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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