Texto Lei Complementar
LEI COMPLEMENTAR Nº 45, DE 11 DE JANEIRO DE 2000. REVOGADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 83, DE 19 DE JUNHO DE 2007
DISCIPLINA A UTILIZAÇÃO DAS ÁREAS OCUPADAS POR CLUBES SOCIAIS E RECREATIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autor: Comissão de Justiça e Redação
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º As áreas ocupadas por clubes sociais e recreativos não poderão ser parceladas e ficam com uso consagrado, não podendo ser alterada sua destinação.
Art. 2º Excluam-se do art. 1º, as áreas ocupadas por clubes sociais e recreativos quando estes, por decisão regularmente tomada nos termos dos seus estatutos sociais e registrada no Cartório competente, deliberarem pela transferência de local ou por sua extinção.
Art. 3º As áreas dos clubes sociais e recreativos citadas no art. 2º, devem seguir, no que couber e sem prejuízo de outras obrigações a serem determinadas pela Administração Pública, as disposições legais exigidas para edificação.
Art. 4º Nos casos de áreas pertencentes aos clubes sociais e recreativos, que não tenham edificações e/ou parque esportivo, aquático e de lazer, prevalecerá a legislação urbanística da área.
Art. 5º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições normativas de qualquer natureza que contrariem ou colidam com o aqui disposto.
LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 01/13/2000
Status da Lei | Revogação Expressa |