Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 4511/2007 Data da Lei 05/25/2007


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LEI N.º 4.511 DE 25 DE MAIO DE 2007

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica criado o Corredor Cultural Ponto chique, em Padre Miguel.

Art. 2.º O Corredor Cultural Ponto Chique de Padre Miguel compreende as Ruas Istambul, esquina com Figueiredo Camargo, até a bifurcação da Rua Santo Everaldo.

Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 1964/2004 Mensagem nº
Autoria VEREADOR ADILSON PIRES
Data de publicação DCM 05/25/2007 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Sancionado Lei nº 4511/2007 em 25/05/2007
Tempo de tramitação: 1151 dias.
Publicado no DCM em 29/05/2007 pág. 3 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada




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Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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