Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 6262/2017 Data da Lei 10/11/2017


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LEI Nº 6.262 DE 11 DE OUTUBRO DE 2017.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 33 da Lei nº 691, de 24 de dezembro de 1984, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 33. (...)
(...)
II – (...)
%
21. Serviços de logística relacionados à exploração e à explotação de petróleo e gás natural .............................................................................
    22. Integração de serviços de implementação, intervenção e interligação de poços marítimos relacionados à exploração e à explotação de petróleo e gás natural, desde que os respectivos estabelecimentos prestadores sejam localizados nos bairros de Acari, Barros Filho, Cordovil, Costa Barros, Jardim América, Parada de Lucas, Parque Colúmbia, Pavuna e Vigário Geral ..........................................................
      (...) (NR)”
      3





      2

      Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

      MARCELO CRIVELLA

      Status da Lei Em Vigor

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      Projeto de Lei nº 19/2017 Mensagem nº 4/2017
      Autoria PODER EXECUTIVO
      Data de publicação DCM 10/17/2017 Página DCM 8
      Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
      Data de publicação DO 10/16/2017 Página DO 5/6

      Observações:


      Forma de Vigência Sancionada




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      Projeto de Lei nº 19, de 2017

         
      Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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