Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 159/1980 Data da Lei 04/25/1980


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LEI Nº 159 DE 25 DE ABRIL DE 1980.


O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar Operações de Crédito até o montante em cruzeiros do valor equivalente à conversão de US$ 20 milhões (vinte milhões de dólares), observadas as normas legais do Governo Federal, especialmente no que se refere ao Endividamento Público Municipal.

Art. 2º O produto das Operações de Crédito destina-se à participação acionária do Município no capital social da Companhia do Metropolitano do Rio de Janeiro-METRÔ.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de abril de 1980.

ISRAEL KLABIN

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 539/80 Mensagem nº
Autoria Poder Executivo
Data de publicação DCM 04/30/1980 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Sancionado Lei nº 159/80 em 25/04/1980
Tempo de tramitação: 28 dias.
Publicado no D.O.RIO em 30/04/1980 - SANCIONADO
Republicado no DO em 14/05/1980

Forma de Vigência Sancionada




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Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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