Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2403/1996 Data da Lei 04/16/1996


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do artigo 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 2403, de 16 de abril de 1996, oriunda do Projeto de Lei nº 848-A, de 1994, de autoria do Senhor Vereador Augusto Boal.


LEI Nº 2.403, DE 16 DE ABRIL DE 1996



Art. 1º - A instalação em logradouros públicos do Município de lixeiras elevadas, tipo cesta, somente será autorizada mediante a realização, pelo interessado, do alteamento da calçada na superfície projetada do equipamento urbano, sob a referida cesta.

Parágrafo Único - O alteamento a que se refere o caput deve ser de dez centímetros, o suficiente para permitir a identificação da existência da lixeira por pessoas com deficiência visual, portadoras de bengalas.

Art. 2º - O Poder Executivo determinará a retirada das lixeiras cuja instalação contrarie o disposto nesta Lei, ou a promoverá diretamente, cobrando as respectivas despesas ao responsável pela instalação.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 16 de abril de 1996.

SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH
Presidente

Representação de Inconstitucionalidade nº 56/1996

Status da Lei Declarado Inconstitucional Total

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 848-A/94 Mensagem nº
Autoria VEREADOR AUGUSTO BOAL
Data de publicação DCM 04/17/1996 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Promulgado Lei nº 2403/96 em 16/04/1996
Veto: Total
Tempo de tramitação: 489 dias.
Publicado no D.O.RIO em 21/12/1995 pág. 3 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 21/12/1995 pág. 3 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 17/04/1996 pág. 2 - PROMULGADO
Publicado no D.O.RIO em 22/04/1996 pág. 1 - PROMULGADO

Forma de Vigência Promulgada




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