Legislação - Lei Complementar



Lei Complementar nº 106/2009 Data da Lei 12/30/2009

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REVOGADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 270, DE 16 DE JANEIRO DE 2024.

LEI COMPLEMENTAR Nº 106, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2009.
Autor: Poder Executivo

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1° Ficam estabelecidos os parâmetros urbanísticos para as edificações situadas na área delimitada nos Anexos I-A e I-B, inseridos na Área de Especial Interesse Urbanístico do Centro, criada pelo Decreto nº 12.409, de 9 de novembro de 1993, no Bairro do Centro - II Região Administrativa de acordo com o disposto nesta Lei Complementar.

Art. 2º Ficam definidos, na forma abaixo, os limites para as edificações na área:

I - é permitido embasamento na edificação, ocupando toda a área do lote, com altura máxima de dez metros e cinquenta centímetros;

II - acima do embasamento a que se refere o inciso anterior é permitida a construção de edificação vertical, ocupando no máximo quarenta por cento da área do lote desde que a altura máxima do conjunto não ultrapasse cento e trinta e três metros, computando todos os seus elementos construtivos;

III – fica mantido o Índice de Aproveitamento do Terreno - IAT de quinze, estabelecido pela Lei Complementar nº 16, de 4 de junho de 1992.

Art. 3º A edificação deverá atender aos seguintes alinhamentos:

I – pela Rua do Lavradio, o estabelecido pelo Projeto Aprovado de Alinhamento - PAA 9091;

II – pela Rua dos Arcos, o estabelecido pelo PAA 10.600 / Projeto Aprovado de Loteamento - PAL 41.632, Corredor Cultural, sendo dispensada a construção da galeria de pedestre estabelecida, quando for projetado afastamento frontal mínimo de cinco metros.

Art. 4º Deverão ser garantidas as condições de proteção do patrimônio ambiental e cultural existentes no entorno, condicionada à prévia aprovação dos respectivos órgãos de tutela.

Art. 5º Os usos e atividades que acarretem impacto ao meio ambiente, ao patrimônio cultural ou ao sistema viário terão seu licenciamento condicionado a contrapartidas mitigadoras dos impactos que ocasionarem, com a autorização pelo Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro.

§ 1º VETADO.

§ 2º VETADO.

Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
ANEXO I – A

Delimitação da área – Descrição

Área situada na Rua dos Arcos, lado par, compreendida entre CIEP José Pedro Varela, as áreas ocupadas pela Catedral Metropolitana São Sebastião do Rio de Janeiro e pela Fundição Progresso.


ANEXO I – B

Delimitação da área – Mapa
Anexo 1 B da Lei Complementar nº 106 de 2009.PDF

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Projeto de Lei
Complementar nº
Lei Complementar 30/2009 Mensagem nº 34/2009
Autoria PODER EXECUTIVO
Data de publicação DCM01/05/2010 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Publicado no D.O.RIO em 04/01/2010 pág. 3 - VETO PARCIAL
Publicado no DCM em 05/01/2010 pág. 5 - VETO PARCIAL
Republicado no DO 195 de 06/01/2010 pag. 3 por omissão do anexo I B
Republicado no DO nº 197 de 08/01/2010 pag. 3


Forma de Vigência Sancionada
Revogação





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