Texto da Lei
LEI Nº 9.139, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025.
Inclui São Bento como Polo Gastronômico, Turístico e Cultural da Cidade na Lei nº 7.498/2022.
Autor: Vereador Wagner Tavares.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam incluídas a Estrada do Galeão do número 5.275 ao 5.344, a Rua Praia do Belo Jardim e a Avenida Dezessete, Polo São Bento, como Polo Gastronômico, Turístico e Cultural da Cidade, em conformidade com a consolidação da legislação municipal, no § 10 do art. 3º da Lei nº 7.498, de 25 de agosto de 2022, Lei Geral dos Polos.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ ANTONIO GUARANÁ
Prefeito em Exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 11/11/2025