Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2552/1997 Data da Lei 06/25/1997


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do artigo 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 2552, de 25 de junho de 1997, oriunda do Projeto de Lei nº 1467, de 1996, de autoria da Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público


LEI Nº 2.552, DE 25 DE JUNHO DE 1997.

Estabelece ressalva quanto ao pagamento de adicionais aos servidores da Câmara Municipal que menciona. Art. 1º - Ficam ressalvados da vedação instituída no art. 2º da Lei nº 1.247, de 3 de junho de 1988, os servidores requisitados pela Câmara Municipal que se encontrassem em efetivo exercício na data de promulgação da Lei Orgânica do Município.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 25 de junho de 1997.

SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH
Presidente

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 1467/96 Mensagem nº
Autoria Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
Data de publicação DCM 06/26/1997 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Promulgado Lei nº 2552/97 em 25/06/1997
Veto: Total
Tempo de tramitação: 455 dias.
Publicado no D.O.RIO em 23/12/1996 pág. 1/2 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 26/12/1996 pág. 1/2 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 26/06/1997 pág. 1 - PROMULGAÇÃO
Publicado no D.O.RIO em 30/06/1997 pág. 1 - PROMULGAÇÃO

Forma de Vigência Promulgada




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