Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 3988/2005 Data da Lei 04/11/2005


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LEI N.º 3.988 DE 11 DE ABRIL DE 2005

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica o Poder Executivo autorizado a construir o Viaduto de Inhoaíba interligando as Ruas Adolfo Lemos e Papagaio e a Estrada de Inhoaíba.

Art. 2.º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir os critérios suplementares necessários.

Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 2121/2004 Mensagem nº
Autoria VEREADORA LUCINHA
Data de publicação DCM 04/13/2005 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Sancionado Lei nº 3988/2005 em 11/04/2005
Tempo de tramitação: 286 dias.
Publicado no DCM em 13/04/2005 pág. 4 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada




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Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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