Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2563/1997 Data da Lei 09/16/1997


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REVOGADA POR CONSOLIDAÇÃO


LEI Nº 2.563 DE 16 DE SETEMBRO DE 1997.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Ficam remitidos os créditos tributários referentes ao Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, Taxa de Coleta de Lixo e Limpeza Pública e Taxa de Iluminação Pública do exercício de 1996 das unidades edificadas danificadas pelos temporais ocorridos em fevereiro de 1996 e listadas em ato do Executivo em função da extensão dos danos sofridos pela edificação, contendo, obrigatoriedade, as seguintes informações, por bairro:

I - inscrição do imóvel;

II - nome do proprietário;

III - endereço;

IV - área edificada;

V - utilização do imóvel;

VI - valor do crédito remitido.

Parágrafo Único - VETADO.

Art. 2º - VETADO

Art. 3º - VETADO

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE


Status da Lei Revogação por Consolidação

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 1409-A/96 Mensagem nº
Autoria Poder Executivo
Data de publicação DCM 09/19/1997 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 2563/97 em 16/09/1997
Veto: Parcial
Tempo de tramitação: 568 dias.
Publicado no DCM em 19/09/1997 pág. 6 - COM VETOS PARCIAIS
Publicado no D.O.RIO em 19/09/1997 pág. 1/2 - COM VETOS PARCIAIS

Forma de Vigência Sancionada

Texto da Revogação :

Revogada pela Lei n° 6.288, de 23 de novembro de 2017.


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