Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 7871/2023 Data da Lei 05/11/2023


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LEI Nº 7.871, DE 11 DE MAIO DE 2023.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º Esta Lei institui a Campanha Permanente de Inclusão Digital Destinada à Pessoa Idosa.

Parágrafo único. A Campanha Permanente de Inclusão Digital Destinada à Pessoa Idosa tem como objetivo capacitar a pessoa idosa, através de oficinas de inclusão digital, para o uso das novas tecnologias da informação.

Art. 2º Ato do Poder Executivo regulamentará esta Lei.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de execução orçamentária própria, ou suplementada, se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.





EDUARDO PAES


Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 1364/2022 Mensagem nº
Autoria VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO, VEREADOR LUCIANO MEDEIROS, VEREADOR MARCOS BRAZ, VEREADOR MARCELO DINIZ, VEREADOR ZICO
Data de publicação DCM 05/12/2023 Página DCM 4
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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Projeto de Lei nº 1364, de 2022

   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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